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Policial

Motorista é detido com dispositivo anti-radar que evita multas

O motorista foi multado em R$ 293,47 por conduzir veículo com dispositivo anti-radar e deve responder na Justiça por descaminho.

Correio do Estado

19 de Janeiro de 2017 - 09:45

Dispositivo anti-radar foi encontrado em caminhonete Hilux, durante fiscalização de policiais rodoviários federais, na BR-163, em Coxim. O flagrante aconteceu na noite de segunda-feira (19), mas informações foram divulgadas ontem.

Conforme informações do site Edição de Notícias, a caminhonete que tinha placas de Porto Velho, Rondônia, era dirigida por homem, de 59 anos. Durante abordagem de rotina, foi verificado que o equipamento que avisa sobre radares móveis estava instalado do para-brisas da Hilux.

O condutor disse que adquiriu o dispositivo em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, por R$ 900. Sem documentos de importação, o equipamento foi apreendido e encaminhado à Receita Federal de Campo Grande.

O motorista foi multado em R$ 293,47 por conduzir veículo com dispositivo anti-radar e deve responder na Justiça por descaminho.

PROIBIDO

O equipamento antirradar burla as leis e é proibido, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sob pena de multa e apreensão do veículo. Além disso, é considerada infração gravíssima.

O dispositivo, conforme o blog Trânsito Social, funciona da seguinte maneira: ondas de rádio emitidas por radares para calcular a velocidade dos veículos são detectadas pelo sistema anti-radar, avisando o motorista com antecedência.

Existem, ainda, outros sistemas que ao invés de simplesmente alertarem o condutor, quanto a um radar, eles emitem onda de rádio capaz de causar interferência na leitura dos radares, tanto móveis quanto fixos, impossibilitando a leitura do excesso de velocidade.