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Política

Juiz de Brasília impede Maia de disputar reeleição

A decisão liminar (provisória) ainda pode ser revertida com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

G1/Gerson Camarotti

20 de Janeiro de 2017 - 16:51

O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, decidiu nesta sexta-feira (20) impedir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer à reeleição, apurou o repórter Renan Ramalho.

A decisão liminar (provisória) ainda pode ser revertida com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Em nota, o presidente da Câmara classificou de "equivocada a decisão do magistrado do Distrito Federal.

"Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível", diz o comunicado.

Eleito para um mandato-tampão em julho do ano passado, Maia ainda não confirmou que tentará disputar a eleição do dia 2 de fevereiro. No entanto, nas últimas semanas ele tem articulado informalmente apoio de partidos e deputados para tentar ficar mais dois anos no comando da Câmara.

O deputado do DEM assumiu a presidência da Câmara após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na disputa interna, ele derrotou, no segundo turno, o líder do PSD, Rogério Rosso (DF), que se lançou novamente na corrida pelo cargo.

Em seu despacho, Ribeiro de Oliveira atendeu a pedido do advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas. Na ação, o autor da ação diz que a Constituição não prevê a reeleição para a presidência da Câmara, mesmo na hipótese de um mandato-tampão como o de Maia. 

“Sua candidatura ao mesmo cargo viola os imperativos constitucionais da moralidade, por privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, dado o suposto uso espúrio das prerrogativas legais do cargo de Presidente da Câmara em favor do interesse pessoal do réu em se reeleger”, diz a peça.

No processo, Rodrigo Maia argumentou que o advogado não poderia apresentar uma ação com essa finalidade, que seria uma prerrogativa exclusiva de parlamentares.

Além disso, a defesa do presidente da Câmara afirmou que o autor da apresentação à ação apenas com “ilações” sem provas sobre a conduta de Maia, “utilizando-se de frágeis reportagens jornalísticas para pretensamente comprovar abuso de poder”.