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Política

Fachin determina arquivamento de citações de Sérgio Machado a Aécio

Ministro atendeu a pedido do procurador-geral da República, que considerou que, devido ao tempo decorrido desde os acontecimentos relatados, eventuais crimes já prescreveram.

G1

16 de Março de 2017 - 14:21

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de citações feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado sobre o senador Aécio Neves (MG), presidente do PSDB.

Fachin atendeu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que considerou que, em razão do tempo decorrido das suspeitas apresentadas, houve prescrição, ou seja, não pode mais haver punição.

Machado afirmou que, em 1998, quando era líder do PSDB no Senado, se integrou ao comitê central de campanha de reeleição do presidente Fernando Henrique Cardoso. Disse que ele, o então senador Teotônio Vilela e o então deputado Aécio Neves, hoje senador, definiram um plano de eleger a maior bancada federal possível na Câmara para que pudessem viabilizar a candidatura de Aécio à Presidência da Câmara.

O plano, segundo Machado, era eleger 50 deputados e o grupo pediu à campanha de FHC recursos para ajudar as bancadas e decidiram captar recursos ilícitos para doar entre R$ 100 mil e R$ 300 mil à cada candidato. Segundo Machado, R$ 4 milhões foram repassados da campanha de FHC para a finalidade, sendo parte do exterior, entregue por pessoas ligadas à Construtora Camargo Corrêa.

Machado afirmou ainda que Aécio Neves recebeu R$ 1 milhão de reais em dinheiro.

O ministro Fachin concordou com o procurador que, como os fatos ocorreram até 2000 e o prazo de prescrição seria 16 anos pela pena máxima do crime de corrupção passiva, o suposto crime não pode mais ser punido desde 2016.

"À época em que os fatos teriam ocorrido, a pena máxima cominada ao delito do art. 317 do Código Penal era de 8 (oito) anos de reclusão, à qual incide o prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos, nos termos do art. 109, II, do Código Penal. Considerando que os fatos supostamente teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2000, encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão punitiva estatal. Posto isso, determino o arquivamento destes autos", afirmou o ministro Fachin.