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Economia

Saiba como fazer dedução do INSS de empregado doméstico no IR 2017

Dedução é limitada à contribuição calculada sobre o valor de um salário. Valor total possível para dedução é de R$ 1.093,77, segundo a Receita.

G1

29 de Março de 2017 - 07:45

O contribuinte que tem empregado doméstico em casa, com carteira assinada, e é obrigado a declarar o Imposto de Renda, tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS na declaração de 2017, relativas ao ano-calendário de 2016.

Antes de declarar os gastos relativos a esse serviço, o contribuinte precisa ficar atento às regras. A dedução é limitada à contribuição calculada sobre o valor de um salário mínimo nacional, ainda que o salário pago pelo empregador seja superior.

O G1 reuniu dicas com ajuda do professor da Faculdade Fipecafi Alexandre Gonzales e da advogada da Giugliani Advogados Beatriz Dainese.

Hoje, o salário mínimo é de R$ 937, e os empregados domésticos pagam ao INSS um percentual que varia de 8% a 11% do seu salário.

O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, é de R$ 1.093,77.

Veja algumas questões para prestar atenção na hora de declarar o IR:

1) A dedução está limitada a apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.

2) Se o contribuinte tiver dois empregados domésticos, ele só poderá fazer a dedução de um. No entanto, se houver outro contribuinte na família que declare o Imposto de Renda, é possível fazer a dedução do segundo empregado.

2) Só é aceita a dedução se o contribuinte comprovar que o empregado doméstico é registrado e que contribui para a previdência social.

3) Podem ser deduzidos apenas os valores pagos durante o ano de exercício, no caso, 2016.

4) O desconto fica limitado ao valor da contribuição calculada sobre a remuneração no valor de um salário mínimo mensal e respectivos adicional de férias e décimo terceiro salário.

5) É preciso escolher o modelo completo da declaração para conseguir deduzir os valores.

5) Quando preencher sua declaração, o contribuinte deverá ir até a ficha “Pagamentos efetuados”. No item “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico”, o contribuinte informa o nome da doméstica, o valor total que pagou de contribuições – ainda que tenha ultrapassado o valor estipulado pela Receita – além dos números do CPF e do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). O próprio programa da Receita faz os cálculos, limitando as deduções a esse teto.

De acordo com o professor da Faculdade Fipecafi, o valor do INSS pago relativo a empregados domésticos deve sempre ser declarado, independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, se pelo modelo completo da declaração, ou pelo modelo simplificado. A falta dessa informação na ficha de pagamentos efetuados sujeita o contribuinte a pagamento de multa de 20% sobre o valor não declarado.