Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 29 de Março de 2024

Política

TSE decide que prestação de contas pode ser decidida pelo próprio relator

Por unanimidade, ministros deram mais poderes aos relatores com justificativa de evitar gargalo de processos no plenário; regra não vale para casos impugnados.

G1

30 de Março de 2017 - 14:37

Os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quarta-feira (30), por unanimidade, autorizar que relatores decidam, monocraticamente, se aprovam ou rejeitam as prestações de contas partidárias que tramitam nos tribunais eleitorais, sem necessidade de julgamento no plenário.

A nova regra vale para os casos nos quais não haja impugnações (questionamentos) e que tenham parecer do Ministério Público Eleitoral favorável total à aprovação, ou apenas com ressalvas técnicas.

Também poderão ser avalizadas a partir de agora, diretamente pelos relatores, as prestações de contas dos partidos em que se possa aplicar jurisprudência do próprio tribunal ou de Cortes superioras.

A decisão foi tomada pelo plenário do TSE em uma sessão administrativa realizada na manhã desta quarta. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a mudança é necessária para “evitar acumulação e prescrição de processos”.

Segundo ele, o rito atual - que prevê a análise de todas as prestações de contas dos partidos no plenário - acaba tornando lenta a tramitação dos processos por conta da quantidade de documentos que têm de ser analisados.

“É uma medida para evitar essa acumulação e a prescrição”, enfatizou Gilmar Mendes.

Uma das tarefas da Justiça Eleitoral é analisar e julgar, anualmente, as prestações de contas relativas às eleições e também as contas apresentadas pelos diretórios nacionais dos partidos políticos.

A legislação prevê que as contas de todos os partidos registrados no TSE (atualmente são 35 legendas) deverão ser entregues até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício.

Polêmica na Câmara

No início de fevereiro, uma tentativa de deputados de flexibilizar as regras de prestações de contas partidárias e tirar poderes de punição do TSE gerou polêmica. O pivô da confusão foi a aprovação de um regime de urgência para a tramitação de um projeto de lei que confronta uma resolução do TSE e reduz a previsão de punições a partidos políticos, envolvendo prestação de contas.

De autoria do atual ministro dos Transportes, Maurício Quintella (PR) - licenciado do mandato de deputado -, o texto determina que não será suspenso o registro do partido que tiver suas contas anuais julgadas como não prestadas.

A proposta prevê ainda que eventual punição a órgãos partidários – seja em relação à desaprovação de contas, omissão ou contas julgadas como não prestadas – não impedirá ou trará qualquer entrave ao regular funcionamento partidário.

Na ocasião em que a urgência foi aprovada, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) afirmou que o texto em discussão pela Câmara acaba liberando para que partidos jamais prestem contas.

Diante da repercussão negativa da manobra, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reuniu no dia seguinte à aprovação da urgência com o presidente do TSE para discutir o projeto.

À época, Maia ressaltou que a Câmara não votaria o trecho do projeto que impede a Justiça Eleitoral de cassar legendas que tiverem problemas na prestação de contas antes de chegar a um acordo com o TSE.

Desde então, a área técnica da casa legislativa e do tribunal se reuniram para tratar do assunto, mas não foi apresentada nenhuma nova proposta. Até o momento, não há previsão de quando o projeto será votado no plenário da Câmara.

Lei dos Partidos

Em dezembro de 2015, o TSE aprovou uma resolução para regulamentar a chamada Lei dos Partidos Políticos e definiu punições, como a suspensão do acesso ao fundo partidário no caso de não prestação de contas.

Para o autor do projeto que tenta flexibilizar a prestação de contas, a resolução do TSE invadiu a competência do Congresso Nacional.

Também na justificativa da proposta, Maurício Quintella disse que o TSE legislou ao obrigar que os partidos tenham órgãos definitivos em todas as suas esferas, excluindo a possibilidade de haver comissões provisórias com vigência indeterminada.

Nesse ponto, o projeto define que o estatuto do partido poderá prever “a constituição de órgão de direção provisório por tempo indeterminado”.

O texto estabelece ainda que não caberá à Justiça Eleitoral negar qualquer pedido de anotação das agremiações partidárias em relação à matéria considerada “interna corporis”.

Por fim, o projeto ainda revoga um artigo da Lei dos Partidos Políticos que prevê que o TSE é responsável por “expedir instruções para a fiel execução desta lei”.