Política
TSE decide que prestação de contas pode ser decidida pelo próprio relator
Por unanimidade, ministros deram mais poderes aos relatores com justificativa de evitar gargalo de processos no plenário; regra não vale para casos impugnados.
G1
30 de Março de 2017 - 14:37
Os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quarta-feira (30), por unanimidade, autorizar que relatores decidam, monocraticamente, se aprovam ou rejeitam as prestações de contas partidárias que tramitam nos tribunais eleitorais, sem necessidade de julgamento no plenário.
A nova regra vale para os casos nos quais não haja impugnações (questionamentos) e que tenham parecer do Ministério Público Eleitoral favorável total à aprovação, ou apenas com ressalvas técnicas.
Também poderão ser avalizadas a partir de agora, diretamente pelos relatores, as prestações de contas dos partidos em que se possa aplicar jurisprudência do próprio tribunal ou de Cortes superioras.
A decisão foi tomada pelo plenário do TSE em uma sessão administrativa realizada na manhã desta quarta. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a mudança é necessária para evitar acumulação e prescrição de processos.
Segundo ele, o rito atual - que prevê a análise de todas as prestações de contas dos partidos no plenário - acaba tornando lenta a tramitação dos processos por conta da quantidade de documentos que têm de ser analisados.
É uma medida para evitar essa acumulação e a prescrição, enfatizou Gilmar Mendes.
Uma das tarefas da Justiça Eleitoral é analisar e julgar, anualmente, as prestações de contas relativas às eleições e também as contas apresentadas pelos diretórios nacionais dos partidos políticos.
A legislação prevê que as contas de todos os partidos registrados no TSE (atualmente são 35 legendas) deverão ser entregues até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício.
Polêmica na Câmara
No início de fevereiro, uma tentativa de deputados de flexibilizar as regras de prestações de contas partidárias e tirar poderes de punição do TSE gerou polêmica. O pivô da confusão foi a aprovação de um regime de urgência para a tramitação de um projeto de lei que confronta uma resolução do TSE e reduz a previsão de punições a partidos políticos, envolvendo prestação de contas.
De autoria do atual ministro dos Transportes, Maurício Quintella (PR) - licenciado do mandato de deputado -, o texto determina que não será suspenso o registro do partido que tiver suas contas anuais julgadas como não prestadas.
A proposta prevê ainda que eventual punição a órgãos partidários seja em relação à desaprovação de contas, omissão ou contas julgadas como não prestadas não impedirá ou trará qualquer entrave ao regular funcionamento partidário.
Na ocasião em que a urgência foi aprovada, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) afirmou que o texto em discussão pela Câmara acaba liberando para que partidos jamais prestem contas.
Diante da repercussão negativa da manobra, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reuniu no dia seguinte à aprovação da urgência com o presidente do TSE para discutir o projeto.
À época, Maia ressaltou que a Câmara não votaria o trecho do projeto que impede a Justiça Eleitoral de cassar legendas que tiverem problemas na prestação de contas antes de chegar a um acordo com o TSE.
Desde então, a área técnica da casa legislativa e do tribunal se reuniram para tratar do assunto, mas não foi apresentada nenhuma nova proposta. Até o momento, não há previsão de quando o projeto será votado no plenário da Câmara.
Lei dos Partidos
Em dezembro de 2015, o TSE aprovou uma resolução para regulamentar a chamada Lei dos Partidos Políticos e definiu punições, como a suspensão do acesso ao fundo partidário no caso de não prestação de contas.
Para o autor do projeto que tenta flexibilizar a prestação de contas, a resolução do TSE invadiu a competência do Congresso Nacional.
Também na justificativa da proposta, Maurício Quintella disse que o TSE legislou ao obrigar que os partidos tenham órgãos definitivos em todas as suas esferas, excluindo a possibilidade de haver comissões provisórias com vigência indeterminada.
Nesse ponto, o projeto define que o estatuto do partido poderá prever a constituição de órgão de direção provisório por tempo indeterminado.
O texto estabelece ainda que não caberá à Justiça Eleitoral negar qualquer pedido de anotação das agremiações partidárias em relação à matéria considerada interna corporis.
Por fim, o projeto ainda revoga um artigo da Lei dos Partidos Políticos que prevê que o TSE é responsável por expedir instruções para a fiel execução desta lei.