Sidrolandia
Veja como fica o cálculo do valor da aposentadoria pelo parecer do relator
Prazo para chegar à aposentadoria integral foi reduzido para 40 anos, mas perda do valor do benefício é maior quanto menor for o tempo de contribuição.
G1
20 de Abril de 2017 - 07:36
A proposta de novo cálculo do valor da aposentadoria, que ainda deve ser votada pela comissão especial da Câmara, estimula o trabalhador a contribuir por mais tempo para evitar uma perda maior do benefício.
Para os que se aposentarem com tempo de contribuição entre 25 anos e 33 anos, a proposta do relator prevê um benefício menor do que a proposta original do governo. A partir dos 34 anos de contribuição, o valor do benefício fica maior pelo texto que será votado na Câmara, em relação à proposta inicial.
Na prática, quanto mais tempo o trabalhador esperar para receber o benefício, maior será a progressão do valor. Isso forçaria um tempo mais longo na ativa para quem quiser receber mais, até chegar à aposentadoria integral com 40 anos de contribuição. A proposta original do governo previa 49 anos de trabalho para obter 100% do benefício.
Como é o cálculo
A nova proposta prevê que, a partir dos 25 anos de contribuição, o trabalhador receberia 70% do valor do benefício. Para cada ano adicional de trabalho, o valor subiria em 1,5 ponto percentual entre 25 e 30 anos de contribuição; aumentaria 2 pontos percentuais entre 31 e 36 anos; e 2,5 pontos entre 36 e 40 anos.
Como existirá um pedágio de 30% sobre o tempo que faltar para completar o tempo de contribuição atual (30 anos para mulheres e 35 para homens), a partir dos 25 anos de contribuição, isso vai postergar o pedido dos benefícios.
A proposta original do governo, que já foi abortada, previa uma redução mais branda do valor do benefício, começando com 76%, mas tinha um prazo mais longo para chegar à aposentadoria integral. Somente a partir dos 34 anos de contribuição o valor do benefício fica maior pelo texto que será votado na Câmara, em relação à proposta inicial do governo.
Este parecer do relator é pior do que a proposta original do governo, no sentido de que o trabalhador terá mais dificuldade para receber um benefício maior, avalia o professor e especialista em direito previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho.
Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwager, a nova regra de cálculo do benefício significará uma redução da ordem de 10% no valor de partida da aposentadoria em relação à proposta original do governo.
Por exemplo, se a aposentadoria integral de um segurado for de R$ 2 mil, pelo tempo mínimo permitido de 25 anos de contribuição, ele teria o benefício reduzido para R$ 1.400, ou 70% do benefício, pela nova regra. Pela proposta anterior do governo, o valor cairia para R$ 1.520, ou 76% do benefício. Vai dar no mesmo do que quem somar 35 anos de contribuição. Quem tiver menos, irá receber um benefício menor, explica Jane Berwager.
Regra de transição
Para os analistas, o menor valor do benefício de partida foi uma das maneiras do governo compensar a perda de economia gerada pela redução da idade mínima das mulheres e outros recuos na aposentadoria rural e pensões.
Embora a reforma afaste a aplicação do fator previdenciário, ela obriga o segurado a contribuir por mais tempo para receber um valor que em muitas vezes não é tão vantajoso. O governo optou por restringir direitos para economizar, afirma o especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Idade mínima progressiva
Na proposta original, somente homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos entrariam nas regras de transição. Agora, foi estabelecida uma idade mínima para a transição progressiva, de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens, subindo 12 meses a cada dois anos. A regra de transição para as mulheres acaba em 2036, um prazo menor do que o estabelecido para os homens, em 2038.
Para Jane, do IBDP, apesar das flexibilizações e alterações feitas pelo governo, as regras de transição ficaram mais rígidas e menos vantajosas do que a proposta original do governo. O motivo é que ela aponta uma idade mínima de aposentadoria para quem está na transição, algo que não existia antes.
A nova regra de transição surpreendeu porque ficou mais rígida, com uma diferença de 8 anos a mais para mulher e de 5 anos para homens, afirma.
Média dos benefícios
O novo texto da reforma também determina que o cálculo do benefício de aposentadoria será feito a partir de uma média sobre 100% dos salários do trabalhador desde 1994. A regra atual da Previdência Social prevê uma média sobre 80% dos maiores salários.
Essa nova regra puxa o valor dos benefícios para baixo, tendo em vista que ao incluir os 20% menores salários na conta, a média na proporção que corresponder a estes salários ficará menor.