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Política

Eleitores têm até o dia 2 de maio para justificar pendências na Justiça Eleitoral

O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

Assomasul/TSE

20 de Abril de 2017 - 15:49

O prazo para o eleitor regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é dia 2 de maio. A medida vale para aqueles que deixaram de votar e não justificaram a ausência nas últimas três eleições ou, quem ainda não pagou a multa. Encerrado o prazo, os eleitores que estiverem irregulares podem ter o título cancelado. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

Mais de um milhão de eleitores estão com títulos nessa situação. Para possibilitar a regularização, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Destaca-se que cada turno de votação é considerado um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. Para saber a situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor pode fazer consulta no Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, na aba Eleitor, link “Consulta por nome”. O cidadão pode optar, ainda, por ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

Eleitores com voto facultativo – analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral – não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.