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Sidrolandia

Detran alerta para a necessidade de reforçar segurança no trânsito

O Governo de Mato Grosso do Sul, investe em ações educativas permanentes em escolas da rede municipal, estadual e particular

MS GOV

19 de Maio de 2017 - 16:19

Relatório divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na terça-feira (16.5) aponta que em 2015, as lesões na estrada foram a principal causa de morte de adolescentes entre 10 e 19 anos, resultando em aproximadamente 115 mil mortes no mundo.

De acordo com a OMS, as principais causas de óbitos entre brasileiros de 10 a 15 anos são respectivamente, violência, acidentes de trânsito, afogamento, leucemia e infecções respiratórias.

Em Campo Grande, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), das 83 vítimas fatais do trânsito no ano passado, 19 estavam na faixa etária de 0 a 25 anos. “Os dados comprovam que ainda é necessário reforçar para os adolescentes e aos pais a importância do uso do cinto de segurança, do capacete, ou seja, de todos os itens de segurança”, assegura Gerson Claro, diretor-presidente do Detran.

O Governo de Mato Grosso do Sul, investe em ações educativas permanentes em escolas da rede municipal, estadual e particular, além de universidades, preocupado com o alto índice de acidentes e mortes no trânsito do Estado. “Nosso trabalho começa nas séries iniciais, com linguagem e abordagem adequada a cada faixa etária. Trabalhamos o trânsito em todos os segmentos, temos o exemplo agora do Movimento Maio Amarelo, que envolve toda a sociedade”, conclui Gerson Claro.

“O Detran-MS enfatiza que é de responsabilidade dos pais, dar o carro ou moto para um adolescente não habilitado. Caso sejam coniventes, os mesmos estão colocando em risco a vida de seus filhos e dos filhos dos outros”, alerta a diretora de Educação para o Trânsito, Marlene Rondon.

Infração

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece no artigo 310 que permitir, confiar ou entregar a direção de veículo à pessoa não habilitada, ou com CNH cassada ou suspensa, é crime de trânsito. A pena é detenção de seis meses a um ano ou multa. Além disso, o proprietário do veículo comete infrações de trânsito gravíssimas nos artigos 164 e 165 do CTB, com multa de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e retenção de veículo até apresentação de condutor habilitado.