Política
Com pressão da Câmara, Prefeitura suspende por 60 Dias toque de recolher a casas noturnas após às 23h
Estes dois meses servirão para os empresários não só se adequarem as exigências do decreto 122/17, mas também permitirão a revisão das normas ou até a suspensão do decreto.
Flávio Paes/Região News
21 de Maio de 2017 - 20:18
Uma semana depois de suspender provisoriamente os alvarás, praticamente impondo um toque de recolher a partir das 23 horas aos bares, conveniências e todas as casas noturnas que em dias 15 dias não tivessem o alvará especial, a Prefeitura de Sidrolândia concedeu uma trégua de 60 dias, ainda que informalmente.
Estes dois meses servirão para os empresários não só se adequarem as exigências do decreto 122/17, mas também permitirão a revisão das normas ou até a suspensão do decreto, que na avaliação do vereador Waldemar Acosta, invadiu a competência do legislativo porque tem característica de lei.
O dono do KL Bilhar, Hélio Jardim, ao longo da semana encaminhou as providências, adquiriu extintores de incêndio e espera nos próximos dias obter a licença. A única restrição que seu bar pode enfrentar (imposto pelo decreto) é estar a menos de 300 metros de uma escola municipal (a Porfiria Lopes do Nascimento no Bairro São Bento), embora o estabelecimento de ensino só funcione no período diurno (pela manhã e à tarde).
Depois da blitz realizada entre a noite de sábado e a madrugada do final de semana anterior, que fechou o Strober House Beer, o KL Bilhar, Ranchão do Taco; Bar da Ana; além das conveniências Falcão e Palácio da Cerveja, houve forte reação da sociedade, que chegou à Câmara Municipal, onde foi realizada uma audiência pública por iniciativa do vereador Carlos Henrique.
Foto: Reginaldo Mello/Região News
Audiência pública foi iniciativa do vereador Carlos Henrique.
O Strober, que promoveu uma noite temática com músicas dos anos 80, teve de suspender o evento com mais de 150 pessoas presentes. Ninguém se recusa a cumprir as exigências, mas queremos tempo para se adequar, explica o empresário Alessandre Estrober.
Na opinião do vereador Waldemar Acosta o decreto, além de legalidade discutível, foi praticamente imposto, sem uma discussão prévia. Uma nova lei não pode retroagir para punir. A concessão do alvará é um ato jurídico perfeito, portanto, eventuais mudanças nas regras para se obter a concessão desta documentação, não pode torna-lo nulo, uma vez já expedido pelo órgão responsável".