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Política

Plano Diretor proíbe bares após 23 horas, mas código de postura libera sem restrição

Em seu artigo 6, inciso 23, a lei complementar 109 é bem clara: “não será concedido alvará para bares, lanchonetes e conveniências, para horário superior a 23 horas”.

Flávio Paes/Região News

21 de Maio de 2017 - 20:48

O decreto 122/17, que define normas para abertura de conveniências e casas noturnas após as 23 horas, em vigor desde o mês passado, regulamenta uma lei inexistente (a de concessão de autorização especial) e de quebra contraria o Plano Diretor, em vigor desde dezembro de 2015, no capítulo 1, do “Desenvolvimento Econômico”.

Em seu artigo 6, inciso 23, a lei complementar 109 é bem clara: “não será concedido alvará para bares, lanchonetes e conveniências, para horário superior a 23 horas”. Esta restrição até pode ser contestada já que o mesmo Plano Diretor não revogou o Código de Postura. A lei municipal 432 de 1997 em seu artigo 211, inciso IV, garante o livre funcionamento a “restaurantes, sorveterias, confeitarias, bares e similares”, além de boates e casas noturnas.

Ou seja, numa interpretação literal apenas do Plano Diretor, não teria validade o próprio alvará em vigor, concedido pela Prefeitura aos estabelecimentos que funcionam durante a madrugada, sem limite de horário para o fechamento. Uma terceira controvérsia, suscitada pelo vereador Waldemar Acosta é a legalidade do decreto “batizado” de toque de recolher.

Foto: Reginaldo Mello/Região News

Plano Diretor proíbe bares após 23 horas, mas código de postura libera sem restrição

Vereador Waldemar Acosta.

“É uma medida ilegal que invade a competência do Legislativo. É ilegal porque ignora um ato jurídico perfeito, o alvará de funcionamento que os comerciantes receberam com validade até o dia 31 de dezembro. Invade a competência da Câmara, porque ao invés de regulamentar uma legislação existente, praticamente instituiu uma lei por decreto, prerrogativa que o Executivo não tem. Vivemos num regime de democracia plena, onde não há espaço para atos ditatoriais”, sustenta Waldemar.

A maior evidência da fragilidade jurídica do decreto, observa o vereador, é o fato de invocar um dispositivo da Lei Orgânica do Município (artigo 70, inciso V), que menciona entre as prerrogativas do prefeito, de forma genérica, a de editar decretos. “Não é uma licença para o prefeito legislar a revelia da Câmara. O decreto normalmente é um instrumento de regulamentação da legislação previamente aprovado pelos vereadores, o que absolutamente não é o caso”, acrescenta.

O vereador Carlos Henrique, que convocou uma audiência pública para discutir a questão, defende que o prefeito suspenda os efeitos do decreto, o transforme num projeto, instituindo a lei do silêncio em Sidrolândia, o envie para apreciação dos vereadores.

A proposta vai contemplar a questão do sossego público, sem impedir que a cidade tenha uma vida noturna. “Não podemos criminalizar o lazer. Obviamente, que pessoas de bem vão a estas casas noturnas. A Polícia tem instrumento para conter os abusos. Que fiscalize, autue e até prenda, quem eventualmente for flagrado dirigido alcoolizado. Vivemos num país livre, onde as pessoas podem se divertir”, complementa Carlos Henrique.