Política
Plano Diretor proíbe bares após 23 horas, mas código de postura libera sem restrição
Em seu artigo 6, inciso 23, a lei complementar 109 é bem clara: não será concedido alvará para bares, lanchonetes e conveniências, para horário superior a 23 horas.
Flávio Paes/Região News
21 de Maio de 2017 - 20:48
O decreto 122/17, que define normas para abertura de conveniências e casas noturnas após as 23 horas, em vigor desde o mês passado, regulamenta uma lei inexistente (a de concessão de autorização especial) e de quebra contraria o Plano Diretor, em vigor desde dezembro de 2015, no capítulo 1, do Desenvolvimento Econômico.
Em seu artigo 6, inciso 23, a lei complementar 109 é bem clara: não será concedido alvará para bares, lanchonetes e conveniências, para horário superior a 23 horas. Esta restrição até pode ser contestada já que o mesmo Plano Diretor não revogou o Código de Postura. A lei municipal 432 de 1997 em seu artigo 211, inciso IV, garante o livre funcionamento a restaurantes, sorveterias, confeitarias, bares e similares, além de boates e casas noturnas.
Ou seja, numa interpretação literal apenas do Plano Diretor, não teria validade o próprio alvará em vigor, concedido pela Prefeitura aos estabelecimentos que funcionam durante a madrugada, sem limite de horário para o fechamento. Uma terceira controvérsia, suscitada pelo vereador Waldemar Acosta é a legalidade do decreto batizado de toque de recolher.
Foto: Reginaldo Mello/Região News
Vereador Waldemar Acosta.
É uma medida ilegal que invade a competência do Legislativo. É ilegal porque ignora um ato jurídico perfeito, o alvará de funcionamento que os comerciantes receberam com validade até o dia 31 de dezembro. Invade a competência da Câmara, porque ao invés de regulamentar uma legislação existente, praticamente instituiu uma lei por decreto, prerrogativa que o Executivo não tem. Vivemos num regime de democracia plena, onde não há espaço para atos ditatoriais, sustenta Waldemar.
A maior evidência da fragilidade jurídica do decreto, observa o vereador, é o fato de invocar um dispositivo da Lei Orgânica do Município (artigo 70, inciso V), que menciona entre as prerrogativas do prefeito, de forma genérica, a de editar decretos. Não é uma licença para o prefeito legislar a revelia da Câmara. O decreto normalmente é um instrumento de regulamentação da legislação previamente aprovado pelos vereadores, o que absolutamente não é o caso, acrescenta.
O vereador Carlos Henrique, que convocou uma audiência pública para discutir a questão, defende que o prefeito suspenda os efeitos do decreto, o transforme num projeto, instituindo a lei do silêncio em Sidrolândia, o envie para apreciação dos vereadores.
A proposta vai contemplar a questão do sossego público, sem impedir que a cidade tenha uma vida noturna. Não podemos criminalizar o lazer. Obviamente, que pessoas de bem vão a estas casas noturnas. A Polícia tem instrumento para conter os abusos. Que fiscalize, autue e até prenda, quem eventualmente for flagrado dirigido alcoolizado. Vivemos num país livre, onde as pessoas podem se divertir, complementa Carlos Henrique.