Sidrolandia
Prefeitura eleva desconto a 30% e valor do IPTU vai cair até 19,11% em 2018
Hoje o abatimento só é concedido ao contribuinte que esteja em dia com o fisco municipal, sem pendências de outros exercícios.
Flávio Paes/Região News
23 de Maio de 2017 - 13:00
O projeto de lei da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que deve ser lido na sessão ordinária desta terça-feira da Câmara, eleva de 20% para 30% o desconto que será concedido ao contribuinte em 2018 sobre o valor lançado do IPTU, independente de quitação à vista ou parcelada do tributo.
Hoje o abatimento só é concedido ao contribuinte que esteja em dia com o fisco municipal, sem pendências de outros exercícios: 20% no pagamento a vista e 10%, se for parcelado.
A proposta do Executivo, também adota um índice de atualização dos tributos com menor variação (INPC) no lugar do IPCA. Nos últimos 12 meses, o IPCA variou 4,09%, enquanto o INPC, ficou em 3,99%.
O efeito prático destas mudanças será uma redução de quase 20% no valor do imposto de 2018 em relação ao cobrado neste ano, isto para os contribuintes que parcelaram. O benefício, logicamente só se aplicará para quem pagar o IPTU, enquanto os inadimplentes, serão inscritos em dívida ativa (sujeitos a cobrança judicial), pelo valor cheio do imposto, calculado sobre uma planta genérica que nos últimos três anos teve uma variação de 642% nas regiões mais valorizadas da cidade e 171% nos bairros onde mora a população de menor poder aquisitivo.
Considerando por exemplo, um imóvel hipotético, que neste ano teve imposto de R$ 1.000,00. Os proprietários que pagaram a vista, tiveram de desembolsar R$ 800,00 ou R$ 900,00 (10% de desconto), quem optou pelo parcelamento. Em 2018, com a atualização pelo IPCA (4,08%), o imposto subiria para R$ 1.040,80, caindo para R$ 832,64 no pagamento à vista ou R$ 932,72, parcelados.
Pelas regras fixadas na LDO, o imposto subirá para R$ 1.039,90, uma diferença irrisória, mas com o desconto maior (30%) o valor a ser recolhido pelo contribuinte cai para R$ 727,93, uma redução de 9% sobre o que se pagou neste ano (à vista) ou 19,11% no caso de quem parcelou em 2017.