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Política

Auditores identificam 6 itens ilegais em licitações de Daltro e prejuízo de R$ 106 mil aos cofres públicos

Os auditores calcularam em R$ 106.664,44 o prejuízo aos cofres públicos, computando R$ 54.971,26 nas obras no Cascatinha.

Flávio Paes/Região News

18 de Junho de 2017 - 21:13

A auditoria realizada ano passado pela Controladoria Geral da União, a pedido do Ministério Público Estadual, em três processos de licitação abertos na última administração do ex-prefeito Daltro Fiuza, identificou pelos pelo menos seis clausulas irregulares nos editais, indícios de direcionamento para favorecer duas empreiteiras.

A Visão Engenharia recebeu R$ 93.128,00 para elaborar os projetos das obras de pavimentação e drenagem dos bairros Cascatinha e Sol Nascente, além do prolongamento da Avenida Antero Lemes. Já a Policon Engenharia venceu as concorrências para as obras no Cascatinha (R$ 873.200,06) e no Sol Nascente (R$ 1.375.816,27).

Os auditores calcularam em R$ 106.664,44 o prejuízo aos cofres públicos, computando R$ 54.971,26 nas obras no Cascatinha; foram computados pagamentos no valor de R$ 50.396,35 por serviços não executados e R$ 10.295,83, de retenção indevida a pretexto de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Constatou-se, por exemplo, que o projeto para o asfalto no Jardim das Paineiras, orçado em R$ 40.890,00, foi pago no dia 17 de junho de 2010, mas só foi entregue a Coordenadoria de Planejamento Estratégico quase 10 meses depois, no dia 13 de abril de 2011. A mesma empresa recebeu em 17 de junho de 2010, R$ 37.700,00. O contrato só foi assinado três meses depois, em 20 de setembro de 2010, e o projeto também só foi entregue em 13 de abril de 2011.

Itens contestados

A CGU, no caso do edital convite 35/2010 relativo à contratação dos projetos, avaliou que a imprecisão sobre o projeto a ser licitado, comprometeu o caráter competitivo do certame. “Constatou-se a descrição deficiente do objeto licitado com falta de clareza do que se está contratando, haja vista, por exemplo, a existência de diversas especialidades de projetos de engenharia, tais como projetos de pavimentação, drenagem, arquitetônico, estrutural, dentre outros. O edital não esclarece o tipo de projeto a ser desenvolvido pelos licitantes interessados em participar – se apenas projeto básico ou também projeto executivo”. Faltou também uma estimativa do valor da licitação.

Também foi considerada como “clausula restritiva à competição”, a exigência de alvará de funcionamento no município (faltaria embasamento legal sobre a necessidade de alvará para empresas que realizam projetos de engenharia); o veto à participação de empresas sem cadastro de fornecedores no município; a exigência de comprovante de recolhimento da taxa de fornecimento do edital; a obrigação de apresentar certidão negativa do Procon e que na fase de habilitação. 

Na planilha de custo da pavimentação do Cascatinha, constatou-se a existência de sobrepreço no valor de R$ 35.810,68, diferença entre o preço cobrado pela Policon Engenharia para execução de alguns serviços e os praticados no mercado; superfaturamento de R$ 19.160,58 e o pagamento de R$ 22.313,23 por serviços não executados. Observou-se o pagamento em duplicidade de R$ 10.102,00.