Política
Câmara aprova projeto que abre crédito no orçamento do pagamento da folha de dezembro
A dotação assegura cobertura orçamentária aos pagamentos que a atual administração efetivou em janeiro aos servidores, mas referentes aos salários de dezembro.
Flávio Paes/Região News
21 de Junho de 2017 - 13:36
Por 9 votos 2 e duas abstenções, os vereadores ignoraram o parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo, que identificou ilegalidades e inconstitucionalidades na proposta, aprovaram o projeto que autoriza o Executivo a abrir um crédito orçamentário adicional no valor de R$ 2.822.000,00.
A tramitação foi em regime de urgência e houve até dispensa do parecer das comissões técnicas, com deliberação direta do plenário.
A procuradoria avaliou que o projeto 010/2017, validando despesas já efetivadas sem dotação orçamentária, contraria o artigo 167, inciso V da Constituição Federal, que proíbe, "abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".
Na interpretação do vereador Waldemar Acosta, a prática configura uma "pedalada fiscal", prática que deu embasamento jurídico ao impeachment da presidente Dilma Rousseff pelo Congresso Nacional.
A dotação assegura cobertura orçamentária aos pagamentos que a atual administração efetivou em janeiro aos servidores, mas referentes aos salários de dezembro, verbas rescisórias de comissionados e contratados, além das contribuições previdenciárias.
A gestão passada deixou dinheiro em caixa ou provisionou repasses constitucionais (FPM e ICMS), relativos ao último mês de 2016, mas que são liberados na primeira semana de janeiro. Entretanto "esqueceu" de fazer o respectivo empenho dentro do mês de competência (no caso dezembro) e nem incluiu no orçamento deste ano, uma rubrica para cumprir despesas dos anos anteriores pendentes. Resultado, até agora não foi possível fazer a contabilização destes pagamentos.
No entendimento da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, não há ilegalidade na abertura do crédito adicional (sem comprometer o limite de 35% de suplementação por decreto). O mecanismo estaria previsto no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64.
A procuradora da Câmara, Camila Silva de Oliveira Zaidan, não contesta esta prerrogativa do Executivo, mas discorda do seu efeito retroativo. A administração pública só pode fazer aquilo que está legalmente autorizada. Desta forma, admitir a convalidação de operações realizadas sem prévia autorização e conferindo efeitos retroativos, no entendimento desta procuradoria infringe o artigo 167, V, da Constituição Federal, que veda a abertura de crédito suplementar ou especial, sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Na primeira semana de janeiro, no primeiro dia útil da gestão, a atual administração convocou o Legislativo que aprovou a mudança na lei orçamentária. A versão original não previa a possibilidade de suplementação por decreto. O Executivo garantiu 35% de suplementação, mas na ocasião esqueceu de prever o crédito especial para dar cobertura aos pagamentos (salário de dezembro, rescisão e encargos) que teria de fazer nos dias seguintes.