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Política

Câmara aprova projeto que abre crédito no orçamento do pagamento da folha de dezembro

A dotação assegura cobertura orçamentária aos pagamentos que a atual administração efetivou em janeiro aos servidores, mas referentes aos salários de dezembro.

Flávio Paes/Região News

21 de Junho de 2017 - 13:36

Por 9 votos 2 e duas abstenções, os vereadores ignoraram o parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo, que identificou ilegalidades e inconstitucionalidades na proposta, aprovaram o projeto que autoriza o Executivo a abrir um crédito orçamentário adicional no valor de R$ 2.822.000,00.

A tramitação foi em regime de urgência e houve até dispensa do parecer das comissões técnicas, com deliberação direta do plenário.

A procuradoria avaliou que o projeto 010/2017, validando despesas já efetivadas sem dotação orçamentária, contraria o artigo 167, inciso V da Constituição Federal, que proíbe, "abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".

Na interpretação do vereador Waldemar Acosta, a prática configura uma "pedalada fiscal", prática que deu embasamento jurídico ao impeachment da presidente Dilma Rousseff pelo Congresso Nacional.

A dotação assegura cobertura orçamentária aos pagamentos que a atual administração efetivou em janeiro aos servidores, mas referentes aos salários de dezembro, verbas rescisórias de comissionados e contratados, além das contribuições previdenciárias.

A gestão passada deixou dinheiro em caixa ou provisionou repasses constitucionais (FPM e ICMS), relativos ao último mês de 2016, mas que são liberados na primeira semana de janeiro. Entretanto "esqueceu" de fazer o respectivo empenho dentro do mês de competência (no caso dezembro) e nem incluiu no orçamento deste ano, uma rubrica para cumprir despesas dos anos anteriores pendentes. Resultado, até agora não foi possível fazer a contabilização destes pagamentos.

No entendimento da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, não há ilegalidade na abertura do crédito adicional (sem comprometer o limite de 35% de suplementação por decreto). O mecanismo estaria previsto no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64.

A procuradora da Câmara, Camila Silva de Oliveira Zaidan, não contesta esta prerrogativa do Executivo, mas discorda do seu efeito retroativo. “A administração pública só pode fazer aquilo que está legalmente autorizada. Desta forma, admitir a convalidação de operações realizadas sem prévia autorização e conferindo efeitos retroativos, no entendimento desta procuradoria infringe o artigo 167, V, da Constituição Federal, que veda a abertura de crédito suplementar ou especial, sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”.

Na primeira semana de janeiro, no primeiro dia útil da gestão, a atual administração convocou o Legislativo que aprovou a mudança na lei orçamentária. A versão original não previa a possibilidade de suplementação por decreto. O Executivo garantiu 35% de suplementação, mas na ocasião esqueceu de prever o crédito especial para dar cobertura aos pagamentos (salário de dezembro, rescisão e encargos) que teria de fazer nos dias seguintes.