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Sidrolandia

Guilherme nasceu em março, mora há 3 meses na Santa Casa e precisa de máquina para viver em casa

Guilherme travou (e ainda continua a travar) uma luta diária pela vida. Sobreviveu a inúmeras paradas cardiorrespiratórias, convulsões e superou uma pneumonia.

Flávio Paes/Região News

25 de Junho de 2017 - 20:35

Guilherme Santos Lima, completou três meses na última sexta-feira, 90 dias vividos numa unidade intermediária de terapia intensiva da Santa Casa, sob o olhar atento da mãe, Franciele Eloisa Santos, que faz uma vigília praticamente 24 horas por dia. A cada duas semanas a avó de Guilherme vai para Capital, para que a filha possa ficar dois dias em casa, no Bairro Cascatinha.

Ele foi diagnosticado com “encefalopatia hipóxico-isqueimica e convulsão”, sequelas de mais de três horas de trabalho de parto normal. Sua mãe sentiu as primeiras dores no dia 21 de março, quando deu entrada no Hospital Elmiria Silvério Barbosa.

Com quadro de pressão alta, sintoma de pré-eclâmpsia, Franciele foi encaminhada na vaga zero para Santa Casa. Só na madrugada do dia 23 foi para o centro cirúrgico, onde ficou em trabalho de parto das 2 horas até às 5h15 da manhã, quando Guilherme nasceu. Teria faltado oxigenação do cérebro e isto lhe trouxe sequelas cerebrais.

Guilherme travou (e ainda continua a travar) uma luta diária pela vida. Sobreviveu a inúmeras paradas cardiorrespiratórias, convulsões e superou uma pneumonia.

Está traqueostomizado, depende de ventilação mecânica (um aparelho trilogy) para continuar respirando. Já recebeu alta, mas não pode vir para casa, no Bairro Cascatinha, onde o irmão de sete anos, diariamente pergunta quando ele vai chegar.

Com ajuda da Defensoria Pública, a mãe de Guilherme recorreu à Justiça para obrigar a Prefeitura de Sidrolândia e o Governo do Estado a garantir este aparelho, que custa R$ 50 mil, além de uma longa lista de insumos (materiais como inalador, aspirador, ambus pediátricos) e uma equipe multidisciplinar para que seu filho possa deixar a Santa Casa, de onde já teve alta.

O pedido de home care (atendimento em domicílio) teve a liminar negada pelo juiz Fernando Moreira Freitas na última quinta-feira, dia 22. O magistrado se baseou no laudo médico e o parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal de Justiça, para indeferir a solicitação. Levou em conta não só os custos (só o ventilador que Guilherme precisa para respirar custa R$ 50 mil), mas os riscos para a criança, que no hospital teve convulsões e seguidas paradas cardiorrespiratórias.

Como parte do home care, que não é disponibilizado em Sidrolândia, as condições de saúde de Guilherme quando tinha pouco mais de dois meses de vida, exigia duas sessões diárias de fisioterapia; três de terapia ocupacional; visita da enfermeira e do médico uma vez por semana e um técnico de enfermagem 24 horas por dia para fazer o trabalho de aspiração traqueal. 

No pedido de reconsideração, o defensor traz um novo laudo dos médicos (datado do último 19) que mostra uma evolução do quadro de Guilherme (em relação ao de 30 dias antes). Se curou da pneumonia, não teve mais paradas cardiorrespiratórias, nem convulsões. "O paciente não possui nenhum critério clínico que justifique sua iminência de morte e isto nunca poderá ser definido por nenhuma equipe, seja qual a natureza de sua composição”.

Ele sustenta que se o poder público oferecer o ventilador mecânico, os insumos e disponibilizar equipe de saúde multidisciplinar (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, nutricionista) para visitas semanais, a mãe e outros familiares poderão atendê-lo, após treinamento.

Franciele e o próprio defensor que entrou com a ação, Gustavo Henrique Pinheiro Silva, acredita que o juiz possa rever esta decisão, a partir do pedido de reconsideração. Ele vai tomar uma nova decisão depois de avaliar a manifestação da Prefeitura e do Governo.

Na terça-feira vence o prazo de 72 horas para que o poder público se pronuncie no processo e cobrar uma avaliação comparativa dos custos de atender a criança em casa (com o serviço home care) e as despesas com sua internação (sine die) no hospital, onde além do risco de contrair infecções, ocupa um leito que pode fazer falta para internação de outras crianças.