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Sidrolandia

Em resposta à Defensoria, Prefeitura não apresenta critérios para conceder benefício parcial

O defensor sustenta que Prefeitura, ao fixar subsídio parcial, acabou ferindo o princípio da separação de poderes.

Flávio Paes/Região News

20 de Agosto de 2017 - 20:57

A reclamação de aproximadamente 240 estudantes que no primeiro semestre não conseguiram a gratuidade do transporte, obtendo 37% do subsídio, deu origem a ação civil púbica movida pelo defensor público, Gustavo Henrique Pinheiro, que levou o juiz Fernando Moreira, a conceder liminar proibindo a concessão parcial do benefício.

Além da lei municipal que instituiu o benefício, não ter estabelecido o escalonamento, o defensor observou que em resposta ao seu questionamento, não houve esclarecimento objetivo por parte da Prefeitura “sobre quem receberia tal valor parcial, ou qual seria o patamar necessário para o auxílio integral do transporte”.

Não haveria base legal para o Executivo adotar este critério de bolsa parcial. “A lei 1.670/2014, o decreto 57/2017 (que fixou o teto orçamentário do programa neste ano) e o edital 01/2017, de inscrição, não estabeleceram qualquer subcritério de pagamento do auxílio transporte de forma parcial”.

O defensor sustenta que Prefeitura, ao fixar subsídio parcial, acabou ferindo o princípio da separação de poderes, “eis que se o Legislador quisesse estabelecer um escalonamento no dito pagamento, (100% para quem ganha até um salário mínimo, 80% para dois mínimos e assim por diante) assim o teria feito na edição do ato primário”.