Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 28 de Março de 2024

Sidrolandia

MP tira exigências para renegociação de dívida de estados e municípios com a União

Medida provisória acaba com algumas exigências para acesso ao benefício, entre as quais a apresentação de certidão de regularidade com o FGTS e pagamento de impostos federais.

G1

21 de Setembro de 2017 - 15:50

O governo publicou nesta quinta-feira (21) uma medida provisória que afasta algumas exigências que eram feitas a estados e municípios interessados em renegociar ou refinanciar dívidas com a União.

A MP é assinada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que estava na condição de presidente da República em exercício durante a viagem de Michel Temer a Nova York.

O Tesouro Nacional afirmou que a medida visa facilitar a adesão de alguns estados e municípios que, apesar de estarem dispostos a cumprir as exigências previstas no plano de renegociação de dívidas, não conseguiam apresentar toda a documentação exigida.

Entre as mudanças, a MP 801 acaba com a exigência de apresentação, por estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); comprovante de que não devem impostos federais; ou atestado de que não têm dívidas registradas na Dívida Ativa da União.

Outra exigência que não será mais feita é que os estados e municípios estejam adimplentes com as obrigações dos outros planos de renegociação de dívida feitos pela União em 1993, 1997 e 2001.

A MP altera o texto das leis complementares 156 e 159, que tratam de contratação, aditamento, repactuação e renegociação de operações de crédito e concessão de garantia envolvendo estados e municípios e a União.

Um dos artigos da lei complementar 156 previa que Art. 13. A cessão de que trata o art. 12 só poderá ser realizada caso o Estado, o Distrito Federal ou a respectiva entidade da administração indireta celebre, concomitantemente, perante o agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, repactuação da totalidade das suas dívidas decorrentes de financiamentos obtidos com recursos do FGTS, vencidas e vincendas, derivadas de operações de créditos contratadas até 1o de junho de 2001, abrangidas ou não pela Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993, ainda que essas tenham sido objeto de renegociação anterior.

A lei complementar 159 é a que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal e que foi criada para socorrer estados em situação econômica grave.

O primeiro estado beneficiado com a medida foi o Rio de Janeiro. O acordo entre a União e o governo do estado foi assinado no dia 5 de setembro.

Entre outros pontos, o plano prevê ajuste fiscal de R$ 63 bilhões até 2020, segundo informou o Ministério da Fazenda, e a suspensão temporária do pagamento da dívida do Rio de Janeiro com a União. Em contrapartida, o estado terá que adotar medidas de ajuste como corte de gastos e proibição do aumento de despesas.

A MP publicada nesta quinta também altera a Lei 148, que autorizou a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios com a União.