Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 25 de Abril de 2024

Política

Emendas tornam obrigatória abrir avenidas de mão dupla e “exilam” abrigo de animais na zona rural

Uma destas propostas afetará os loteamentos com mais de 200 lotes que obrigatoriamente terão que ter pelo menos uma avenida em mão dupla

Flávio Paes - Região News

15 de Outubro de 2017 - 20:38

Na mesma proposta que prevê mecanismos urbanísticos arrojados para estimular a ocupação dos vazios, como; IPTU Progressivo e áreas de interesse público (preempção), foram criadas ainda exigências como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para empreendimentos habitacionais com mais de 150 unidades, construção acima de 5 mil metros quadrados, além de emendas polêmicas ao projeto de lei complementar que fixa novas regras de uso, parcelamento e ocupação do solo.

Uma destas propostas afetará os loteamentos com mais de 200 lotes que obrigatoriamente terão que ter pelo menos uma avenida em mão dupla, uma denominação dúbia. Isto significaria que tais vias precisariam ter duas pistas ou conforme estabelece a legislação de trânsito, uma rua onde a Prefeitura jamais poderia adotar mão única. Serão cobradas duas avenidas nos loteamentos que tenham entre 301 e 599 terrenos; três naqueles com 600 a 999 e quatro, nos lançamentos com mais de mil lotes.

Na pratica, havendo a necessidade ou não de uma ou quantas avenidas forem necessárias para garantir fluidez no sistema viário, vai ser determinado no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que tem como objetivo exatamente avaliar o impacto de um determinando empreendimento sobre a vida da cidade, sobretudo, no seu entorno, se determinada construção, um supermercado, por exemplo, a necessidade de o empresário instalar um semáforo, abrir uma pista de desaceleração na rua em frente da loja.

Outra emenda nesta categoria "folclórica", numa definição elegante, criou uma zona especial de uso restrito (regiões da cidade perto de cemitérios, do lixão) onde praticamente não será autorizado qualquer outro tipo ocupação. Os vereadores criaram ZEUR-5, perto da área reservada ao aterro sanitário, fora do perímetro urbano, na saída para Quebra Coco, para instalação de um cemitério ou de um abrigo de animais, similar ao que era mantido na Rua Mato Grosso até o ano passado por uma ONG.

Na proposta os vereadores esqueceram-se de avaliar, por exemplo, a viabilidade de uma organização não governamental se dispor a montar um abrigo a mais de 20 quilômetros do centro da cidade. Não fica claro se a regra valeria para a Prefeitura, que está sendo cobrada pelo Ministério Público a criar um centro de zoonose, um serviço de saúde pública que existe exatamente para o controle de doenças dos animais transmissíveis aos homens (as zoonoses).

A informação corrente nos bastidores é de que esta emenda teria sido apresentada para travar a intenção da Prefeitura de doar uma área no Bairro Campina Ypacarai para uma ONG montar um abrigo de animais que ficaria vizinho à casa de um colega de parlamento. O plano diretor aprovado no final de 2015, também é pródigo em propostas originais. Uma delas determina ao Executivo, a aquisição do Clube do Laço (na saída para Nioaque) e transformar a estrutura num espaço de cultura para população, além da aquisição do Jockey Club para transformá-lo num polo empresarial.

Há também dispositivos específicos sobre a Rua Ponta Porã: onde teria de ser adotado estacionamento em 45 graus a partir da Rua Mato Grosso; proibição de estacionamento no trecho entre a Dorvalino dos Santos e a Mato Grosso.

Preempção: é o direito do município a ter prioridade na aquisição de uma determinada área ociosa, se for de interesse público para construção de uma praça ou de qualquer equipamento público.