Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Terça, 16 de Abril de 2024

Sidrolandia

Horário especial do comércio depende de convenção coletiva que ainda não foi fechada

No caso de Sidrolândia, onde o piso salarial dos comerciários é de R$ 1.015,00 a categoria reivindica reajuste de 10%.

Flávio Paes - Região News

17 de Novembro de 2017 - 14:23

O comércio de Mato Grosso do Sul só pode abrir em horário especial de dezembro, para facilitar as vendas de Natal e Ano Novo, caso feche até o próximo dia 30 a convenção coletiva com os comerciários, que deveria estar valendo desde o dia 1º.

Em 2016, o comércio foi autorizado a abrir até às 21 horas do dia 5 até o dia 10 de dezembro; entre os dias 12 e 23 até às 22 horas e de 26 a 31 de dezembro, até às 20 horas.

No caso de Sidrolândia, onde o piso salarial dos comerciários é de R$ 1.015,00 a categoria reivindica reajuste de 10%. Este ano o reajuste foi de 8% e o acordo só foi assinado dia 13 de dezembro de 2016.

A convenção coletiva garante também o funcionamento do comércio nos feriados, com exceção do Natal (25 de dezembro); Ano Novo (1º de janeiro); Tiradentes (21 de abril) e Dia do Trabalhador (1º de Maio).

Segundo a Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul – Fetracom/MS a legislação federal proíbe o prolongamento de jornada dos trabalhadores sem acordo nesse sentido, estabelecido na convenção coletiva de trabalho.

Os sindicalistas acusam os comerciantes, por intermédio de seus sindicatos e federações (patronais) de protelar a negociação da nova convenção que prevê, entre outros benefícios aos trabalhadores, reposição e reajuste salarial. As propostas de acordo salariais foram encaminhadas em setembro para os sindicatos patronais.

Idelmar da Mota Lima, presidente do SEC Campo Grande é categórico: “Sem convenção coletiva não negociaremos nenhum horário especial para o Natal”. Da mesma forma o sindicalista Divino José Martins, de Ponta Porã informa que na sua região, nem mesmo os supermercados poderão funcionar em horário especial. Hoje esses estabelecimentos podem abrir por até duas horas depois do horário comercial, ou seja, até às 20 horas. Mas não poderão ficar até às 21h ou 22h, sem fechar a CCT/2018.

“É preciso que fique bem claro à opinião pública e aos empresários que com o fechamento da CCT estaremos amparando os trabalhadores e garantindo seus direitos de levarem uma vida econômica mais digna”, afirmou Divino.

Márcio Albuquerque, presidente do SEC Nova Andradina informou que a classe patronal marcou e desmarcou a data de 27 de outubro e 10 de novembro, para sentar com os trabalhadores para tentar fechar um acordo. “Agora eles voltaram a conversar conosco para tentar marcar para a semana que vem. Nós sempre estaremos prontos para discutir melhorias para os trabalhadores. E reforçamos que: sem acordo da CCT 2018, não haverá acordo para abertura especial de Natal”, afirmou Márcio.

“Nosso objetivo é não deixar a população sem atendimento, no entanto, se não ocorrer reajuste salarial, por exemplo, nenhum empregador pode abrir nos feriados, mesmo que o estabelecimento seja familiar”, explicou Pedro Lima.