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Política

TCU arquiva processo que apurava tráfico de influência dentro do tribunal

Delator da Lava Jato afirmou ter pago R$ 1 milhão ao advogado Tiago Cedraz por informações do tribunal. Tiago é filho do ministro do TCU Aroldo Cedraz.

G1

22 de Novembro de 2017 - 17:09

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou nesta quarta-feira (22) um processo que apurava suposto tráfico de influência do advogado Tiago Cedraz nos gabinetes de dois ministros da corte, Aroldo Cedraz, que é pai de Tiago, e Raimundo Carreiro, atual presidente do TCU.

O processo foi aberto após o dono da UTC Participações, Ricardo Pessoa, afirmar em junho de 2015, em sua delação premiada, ter feito pagamentos mensais ao advogado Tiago Cedraz para que repassasse a ele informações do tribunal. Tiago teria recebido ainda R$ 1 milhão para atuar em um caso no TCU que, no final, beneficiou a UTC.

A Polícia Federal realizou buscas e apreensões na casa e no escritório de Tiago durante a Operação Politéia. A ação causou protestos de entidades de classe ligadas ao tribunal por uma investigação interna no TCU para apurar a relação de autoridades com o advogado. A pressão aumentou, inclusive com a participação de parlamentares.

O relatório da Polícia Federal enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) apontou indícios de corrupção passiva por parte de Carreiro, Aroldo Cedraz e Tiago Cedraz em esquema para favorecer a empreiteira UTC nas obras da usina de Angra 3.

No TCU, o processo para investigar o caso foi aberto em agosto de 2015. Escolhido por sorteio para a relatoria, o ministro Raimundo Carreiro – que deu uma decisão favorável em um dos processos pelo qual a UTC teria pago a Cedraz – se declarou impedido, e a relatoria acabou com o ministro Walton Alencar.

Em resposta a um requerimento de informações do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), Walton informou a instalação de uma comissão de sindicância interna para investigar o caso por 30 dias, prorrogáveis por mais 30. O TCU chegou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) o compartilhamento de informações de um inquérito relacionado, para abastecer as decisões da comissão de sindicância – o que foi autorizado.