Política
Gilmar Mendes diz que Lava Jato passou a adotar prisão provisória "eterna"
Em evento em Brasília, ministro do STF voltou a criticar decisões judiciais tomadas por juízes responsáveis pelos processos da Lava Jato. Ele afirmou ainda que, talvez, objetivo seja "obter delação".
G1
04 de Dezembro de 2017 - 14:33
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou nesta segunda-feira (4) a disparar críticas contra decisões judiciais que determinam a prisão preventiva aquela aplicada antes de qualquer condenação judicial , sobretudo nos processos da Operação Lava Jato.
O magistrado fez o comentário ao participar de um seminário sobre ativismo judicial na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento reuniu magistrados, procuradores, advogados e estudiosos do direito.
Em meio ao painel, o ministro fazia reflexões sobre várias decisões do STF que avançaram sobre a pauta do Legislativo, quando passou a falar sobre divergências dentro do próprio Judiciário na área criminal.
Gilmar Mendes relembrou a decisão da Corte no ano passado que permitiu a prisão de criminosos após a condenação em segunda instância. À época, ele próprio votou a favor da detenção antes mesmo de se esgotarem as possibilidades de recursos, o chamado "trânsito em julgado".
Nesta manhã, Gilmar Mendes disse que esse entendimento se tornou dispensável já que as prisões passaram a ocorrer antes da primeira condenação.
A prisão em segundo grau, em muitos casos, especialmente no contexto da Lava Jato, se tornou algo até dispensável. Porque passou a ocorrer a prisão provisória de forma eterna, talvez, até com o objetivo de obter a delação. Sentença de primeiro grau, o sujeito continuava preso, confirmava-se a provisória, e com certeza no segundo grau ele começa a execução, ironizou o ministro.
Para o magistrado, tal prática empodera de maneira demasiada a Justiça de primeiro grau e o Ministério Público, em detrimento inclusive de cortes superiores, lembrando de decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolvem condenados presos ou diminuem suas penas de modo que possam deixar a cadeia no regime semiaberto ou aberto.
Precisamos de técnica e política judicial para examinar essa temática. Porque do contrário, esvaziamos garantias, inclusive a de ter juízo definitivo, por tribunais como o STJ ou o STF, completou depois.
A possibilidade de condenados começarem a cumprir penas após a condenação em segunda instância (por um Tribunal de Justiça estadual ou Tribunal Regional Federal) foi fixada pelo STF em fevereiro do ano passado com voto favorável, à época, de Gilmar Mendes e outros seis ministros, contra quatro contrários.
O entendimento foi confirmado em outras duas ocasiões, mas o assunto ainda voltará à pauta da Corte no julgamento de duas ações, apresentadas pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e do Partido Ecológico Nacional (PEN).
O objetivo é retomar o entendimento anterior, para só se admitir a prisão após esgotados todos os recursos possíveis nas quatro instâncias existentes. Ainda não há, porém, data marcada para o análise dessas ações.
'Ativismo judicial'
No mesmo evento em que Gilmar Mendes voltou a criticar a Lava Jato, a presidente do Supremo defendeu uma atuação do Judiciário sem qualquer tipo de voluntarismo.
Autoridade máxima do Judiciário no país, Cármen Lúcia também disse em seu discurso que a atividade dos juízes não é passiva, mas a atuação deles deve ser eficaz para garantir o cumprimento da lei e da Constituição.
No início do discurso, a magistrada citou frase do pensador francês Montesquieu (1689-1755) segundo a qual todo aquele que detém poder tende a dele abusar para defender uma atuação equilibrada do Judiciário.
É preciso que o juiz, ao falar, seja a manifestação do direito, não da sua vontade, menos ainda de qualquer tipo de voluntarismo. Mas a atividade do Judiciário não é passiva e essa é a grande mudança com a mudança do Poder Judiciário (Cármen Lúcia)
A presidente do STF ressaltou ainda que juízes não são legisladores, mas devem fazer cumprir a vontade da lei e da Constituição.
Estamos lidando numa seara aqui para saber qual o limite para que não fiquem aquém do direito, mas principalmente para que não fique aquém da Justiça que é reclamada e que é o fundamento e a legitimidade do Poder Judiciário. Que no caso brasileiro sequer passa pela escolha popular, mas nem por isso deve deixar de ter a confiança do povo, uma vez que a Justiça é feita segundo o direito, disse a ministra.