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Sidrolandia

LDO prevê 5,5% de crescimento e mínimo de R$ 536 em 2011

A expectativa é a de que nos próximos três anos o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) seja da ordem de 5,5%

TV Morena

16 de Abril de 2010 - 10:19

O projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2011, encaminhado ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (15), demonstra o otimismo do governo com relação ao crescimento da economia, mas cautela em relação aos juros, por causa da necessidade de controle da inflação.

Esses fatores se interligam justamente porque se considera que a impulsão da economia cria pressões inflacionárias: o aumento da demanda em determinados cenários leva a aumentos generalizados de preços.

A expectativa é a de que nos próximos três anos o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) seja da ordem de 5,5%. Em 2011, 2012 e 2013 a taxa de inflação esperada é de 4,5%. Já a taxa Selic (de juros), deverá se situar em 8,75% para os três anos, segundo dados constantes da página eletrônica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Obviamente, a administração da política econômica é dinâmica e leva em conta a mudança de cenários, como crises e melhora do quadro em termos de produção e exportações. O que a LDO apresenta é uma projeção, que pode ser revista para melhor ou pior. No caso do salário mínimo a fixaram-se as metas de R$ 535,91 para 2011, R$ 588,94 para 2012 e R$ 649,29 para 2013.

De acordo com o ministério, as metas fiscais para o triênio 2011-2013 foram estabelecidas tendo em vista as mudanças ocorridas na economia mundial e a necessidade do setor público de responder aos desafios da nova ordem, estimulando o mercado doméstico de modo a retomar o crescimento da economia e o aumento do nível do emprego e renda.

Um exemplo de medida fiscal de estímulo na última crise mundial foi a renúncia do governo ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na venda de automóveis e eletrodomésticos da linha branca (geladeiras, máquinas de lavar e fogões).

A previsão contida na LDO é de receitas de R$ 936,4 bilhões e despesas de R$ 854,7 bilhões, com a manutenção de meta de superávit primário de 3,3% do Produto Interno Bruto para o conjunto do setor público. Em termos nominais, a meta estabelecida no projeto de lei será de R$ 125 bilhões para o setor público consolidado, sendo R$ 81 bilhões para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade, e R$ 7,6 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais das estatais.

Segundo o argumento da Secretaria de Orçamento Federal, a fixação de metas em valores nominais dá uma melhor previsibilidade da meta de superávit primário a ser alcançada no exercício, uma vez que ficará dependente das oscilações do PIB.

O projeto mantém a exclusão da Petrobras da apuração do superávit e estabelece ainda que, durante a execução orçamentária de 2011, pode haver compensação entre as metas estabelecidas para o governo central.

As metas e prioridades da administração pública federal para o exercício 2011 correspondem aos projetos e ações da primeira e segunda fases do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), considerados estratégicos pelo governo por sua capacidade de alavancar o desenvolvimento do país como estabelecido no Plano Plurianual 2008-2011.

Emendas parlamentares


Para os deputados e senadores, a proposta do governo traz um desafio: o texto foi enviado sem o anexo de metas e prioridades, parte da LDO que concentra as emendas parlamentares. O Executivo limitou-se a informar, no texto da lei, que as metas para 2011 serão as ações do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

Os parlamentares poderão pressionar o relator para elaborar um anexo de metas a partir de emendas. Uma iniciativa semelhante foi tomada em 2007, mas levantou muita polêmica sobre a forma de elaboração.

Obras irregulares


Em relação ao texto da lei não houve grandes modificações quanto à norma em vigor (Lei 12.017/09). Uma delas no entanto poderá centrar os debates: um dispositivo determina que a paralisação de obras com indícios de irregularidades só deverá ocorrer “depois de esgotadas as medidas administrativas cabíveis”, considerando aspectos como impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes do atraso na execução.

Na prática, o dispositivo poderia limitar as atribuições do Congresso para determinar a paralisação de uma obra com indícios de irregularidades, pois o empreendimento só seria interrompido após o julgamento de todos os recursos administrativos, ajuizados pelo órgão ou empresa responsável no TCU (Tribunal de Contas da União), órgão auxiliar do Congresso Nacional que tem por atribuição o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República.

Atualmente, o Congresso pode determinar a paralisação a qualquer momento, independente dos recursos, desde que devidamente informado pelo TCU.