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Política

Eleitores que não votaram devem justificar o voto

O Eleitor deverá apresentar requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito

TRE

22 de Novembro de 2010 - 14:20

O eleitor que não votou nem se justificou, nos 1º e 2º turnos das eleições 2010, deve ficar atento quanto ao prazo de apresentação da Justificativa Eleitoral. De acordo com a Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou até 60 (sessenta) dias após o pleito.

O Eleitor deverá apresentar requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

Vale lembrar que os pleitos são independentes, portanto, o eleitor que não pôde votar e nem justificar sua ausência, deverá apresentar uma justificativa para cada turno. Ou seja, caso o eleitor não tenha votado no primeiro nem no segundo turno, ele precisará justificar duas vezes.

Justificativas

Nessas eleições TRE-MS registrou 104.999 pedidos de justificativa no Estado, no 1º turno, contra 125.595 do 2° turno.

Fazendo uma comparação com as eleições anteriores, o número de justificativa sofreu uma pequena queda. Segundo os dados da Justiça eleitoral, em 2008, foram 112.851 justificativas no 1° turno; uma diferença de 7.810 a menos em 2010 que apresentou no mesmo período 104.999 pedidos.

No caso de 2006, onde houve também2° turno, o caso é tão parecido assim. Na época de 2006, o TRE-MS registrou no 1° turno 112.16, ou seja, 7.120 a menos em 2010. Já na comparação entre o 2° turno a diferença mostra um aumento de 2972 a mais em 2010. De 122.621 justificativas, em 2006, para 125.595 em 2010.