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Artigo: O Antagonismo entre bebida e direção - Prof. Rosildo Barcellos

Prof. Rosildo Barcellos

16 de Abril de 2011 - 12:57

Na minha época de estudos jurídicos eu já aprendia a frase célebre de Cesare Beccaria - "A lei é a força colocada a serviço da sociedade para o benefício de todos"; ainda nesta época, acreditava-se que existia um "nível seguro" de álcool no organismo – e que  até esse limite, não haveria alterações severas de consciência que impedissem uma pessoa de dirigir ou de agir.

Entretanto a prática e os estudos comprovaram que as pessoas são diferentes entre si e que aquela análise anterior estava equivocada no que tange a ingestão de bebida alcóolica. Assim sendo sempre será muito mais seguro seguir a orientação de não ingerir nenhuma substância psicoativa – que muda o comportamento e desempenho do ser humano assim como da bebida com algum grau de álcool. Hoje o Brasil  se enquadra entre os 20 que possuem a legislação mais rígida sobre o tema.

A nossa  lei  é mais restritiva do que a maioria dos países do globo terrestre, mas ainda é superada pelas regras de outros 13 países. Cinco nações têm o mesmo nível de rigor do Brasil: Estônia, Polônia, Noruega, Mongólia e Suécia. Na América do Sul, o Brasil ficou em segundo lugar, atrás apenas da Colômbia, onde o limite é zero. Vizinhos como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Venezuela estipulam limites de 0,5 g/l, 0,8 g/l, 0,8 g/l, 0,7 g/l e 0,5 g/respectivamente.

Outro fator que faz a diferencial entre o Brasil e outros países é a fiscalização por parte da Polícia Rodoviária Federal quanto a venda e exposição de bebidas nas rodovias federais. Relembro que o artigo 3º da Lei 11.705 define que os estabelecimentos comerciais situados na faixa de domínio  devem afixar, em local de ampla visibilidade, aviso sobre a proibição cuja  dimensão mínima seja de duzentos e dez por duzentos e noventa e sete milímetros, fixado no ponto de maior circulação de pessoas e com letras de altura mínima de um centímetro.

Neste aviso deverá constar, no mínimo, o texto “É proibida a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo neste local. O descumprimento implica em multa de R$ 300 ao estabelecimento. Urge ressaltar que a venda de bebidas alcoólicas gera uma multa mais pesada, de R$ 1,5 mil.

Em caso de reincidência no prazo de um ano, a multa é aplicada em dobro e o estabelecimento tem a autorização de acesso à rodovia suspensa por até 12 meses. Ressalto também que o Art 81 ECA proíbe a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Entrementes, concordo que talvez a solução não seja tão fácil, entretanto deve ser conduzida precipuamente pela consciência de não ingerir a bebida e ir para o volante. Durante o carnaval, a PRF aplicou 34.470 testes do bafômetro em operações realizadas nas rodovias federais em todo o país. Em 1.049 deles os resultados foram positivos.

O tão propalado motorista da rodada é um excelente derivado, pois tenho certeza de não haver o interesse de  querer tolher a alegria de ninguém. O que se quer: é evitar a tristeza de muitos.