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Brayam Gabrilli

QUEM É O “MEI”?

Brayam Gabrilli

18 de Janeiro de 2021 - 09:09

Olá, caro leitor.

Com o objetivo de esclarecer tópicos importantes da lei e desmistificar conceitos há muito enraizados no consciente popular, seguimos nesta série de artigos sobre os institutos do Direito Empresarial.

Inicialmente, vale dizer que a sigla MEI significa: Microempreendedor Individual. Trata-se do indivíduo que exerce atividade econômica de forma AUTÔNOMA, por conta própria e sem pretender, obviamente, constituir sociedade.

Atenção! Quando mencionei no parágrafo anterior “de forma autônoma”, não quis com isso dizer “trabalhador autônomo”. O MEI é um empresário que exerce suas funções com o devido registro e de forma regulamentada. O mesmo não ocorre com o trabalhador autônomo, pois normalmente essa categoria presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual (sem habitualidade) e sem relação de emprego.

Normalmente, os trabalhadores autônomos migram para o MEI quando desejam executar alguma atividade econômica em nome próprio, visando a regularização de seu negócio e, com isso, obter os inúmeros benefícios que essa categoria pode fruir, dentre os quais: linhas de crédito, aposentadoria, etc.

Feitas tais considerações, passemos agora ao tratamento do “MEI”.

O Microempreendedor Individual (MEI) é regulado pela Lei Complementar n.º 123/2006, sendo enquadrado no Simples Nacional, não sendo possível a adoção de outro regime tributário. Um dos principais benefícios dessa categoria empresarial, por ser baseada no Simples Nacional, é a isenção de impostos como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, COFINS, IPI, dentre outros.

É importante dizer que, no momento do cadastro como MEI, gera-se em nome do titular um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), facilitando a abertura de contas bancárias, emissão de notas fiscais para pessoas jurídicas, dentre outros serviços.

É interessante dizer que, a partir de 2010 tornou-se possível realizar o cadastro como MEI de forma online, sem prolixas e enfadonhas burocracias. Muito fácil!!!!

Trata-se, portanto, de um processo mais prático, visto que a abertura pode ser feita diretamente pelo empresário no “Portal do Microempreendedor”, do Governo Federal, através do site: www.meibrasil.com.

Ainda que não seja necessário, caso prefira, o empreendedor pode contar com a assistência de empresas especializadas, ou ainda escritórios de contabilidade e advocacia para a realização do cadastro.

O MEI possui algumas características que o tornam único. Em razão disso, iremos tratar doravante dos questionamentos mais frequentes a respeito de sua atividade. Vejamos:

Existe algum limite de faturamento para o “MEI”? A resposta é afirmativa. Segundo os padrões definidos, até a data deste artigo, os negócios realizados pelo Microempreendedor Individual devem alcançar faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), com uma tolerância de 20% (totalizando R$ 97.000,00). Vale lembrar que esse ganho deve ser calculado sobre a receita total de entrada, e não sobre o faturamento líquido da atividade.

Outro questionamento importante seria: O MEI pode ter empregados? Quantos?  A resposta também é afirmativa! Entretanto, poderá registrar apenas UM empregado contratado e que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Qualquer atividade pode ser classificada como MEI? A resposta é negativa! Vale ressaltar que existe uma lista contendo todas as atividades permitidas para a categoria. Trocando em miúdos, se a atividade do empreendedor não estiver descrita nesta listagem, o enquadramento deverá ser outro, não poderá ser como MEI.

A lista de atividades permitidas pode ser facilmente acessada no site: www.sebrae.com.br, clicando no campo “Quero ser MEI” e depois abrindo a aba “Atividades Permitidas”. Pronto!

Quais são as contribuições que o MEI deve pagar? Como já vimos, em razão de o Microempreendedor Individual ser optante do Simples Nacional, ele ficará isento de tributos federais como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, COFINS, entre outros.

Entretanto, deverá pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), que é a taxa mensal obrigatória que o Microempreendedor Individual precisa recolher para obter direitos e benefícios.

O cálculo do valor do tributo é bem simples, correspondendo a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1,00 (um real) de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou de R$ 5,00 (cinco reais) de Imposto sobre Serviços, para prestadores de serviços.

Realizando o pagamento da DAS-MEI, o Microempreendedor fica coberto e recebe os benefícios da Previdência (auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros), além de contar como contribuição para posterior aposentadoria.

Caminhando para o fim, o microempreendedor individual possui ainda inúmeros direitos e privilégios legais, dentre os quais se destacam: a) participar de licitações; b) direito ao CNPJ; c) acesso a produtos e serviços bancários, como créditos, dentre outros; d) emissão de notas fiscais; e) baixo custo mensal de tributos e acesso a apoio técnico do SEBRAE; f) direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família).

Como vimos, há inúmeras vantagens em se constituir um MEI, e isso ocorre porque a legislação empresarial brasileira confere maior defesa e auxílio a essa categoria empresarial, haja vista sua importância na economia nacional.

Nesta oportunidade, reitero meus sinceros cumprimentos aos empreendedores “MEIs” de nossa cidade, os quais colaboram efetivamente para o avanço da economia local, bem como para o crescimento ascensional do Brasil.

Amigo leitor, espero que as informações tenham contribuído para o incremento de seu conhecimento sobre a atividade empresarial e a forma como a legislação empresarial brasileira enxerga esse agente tão importante na sociedade.

Deus o abençoe.

Brayam Gabrilli Arnulf. Advogado Empresarialista. (OAB/MS nº 25.888). Celular - WhatsApp: (67) 9 9162-8321.