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ECONOMIA

Envio de cartões de créditos sem autorização fere o Código do Consumidor

A prática é bastante comum por parte de bancos e operadoras de cartões e em alguns casos, gera ônus ao consumidor

Dourados News

29 de Maio de 2013 - 14:49

Material divulgado pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul) aponta que o envio de cartões de créditos sem autorização do consumidor é ilegal, abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor. A prática é bastante comum por parte de bancos e operadoras de cartões e em alguns casos, gera ônus ao consumidor.

De acordo com a OAB, quando houver o desconto na conta bancária, por exemplo, a pessoa atingida deve pedir o estorno dos valores bem como o cancelamento imediato do cartão não solicitado. Em casos mais simples, é indicado procurar o órgão de defesa do consumidor.

No entanto, se o problema não for resolvido, o cidadão precisa procurar um advogado e entrar com uma ação judicial, principalmente nos casos onde houver negativação do nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Já quando o cartão de crédito para ser usado tenha a necessidade de um desbloqueio, há divergência jurisprudencial acerca do dano moral causado. A maioria dos Tribunais entende que tal envio de cartão por si só não acarreta em dano moral, mas sim um mero aborrecimento.