ECONOMIA
Envio de cartões de créditos sem autorização fere o Código do Consumidor
A prática é bastante comum por parte de bancos e operadoras de cartões e em alguns casos, gera ônus ao consumidor
Dourados News
29 de Maio de 2013 - 14:49
Material divulgado pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul) aponta que o envio de cartões de créditos sem autorização do consumidor é ilegal, abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor. A prática é bastante comum por parte de bancos e operadoras de cartões e em alguns casos, gera ônus ao consumidor.
De acordo com a OAB, quando houver o desconto na conta bancária, por exemplo, a pessoa atingida deve pedir o estorno dos valores bem como o cancelamento imediato do cartão não solicitado. Em casos mais simples, é indicado procurar o órgão de defesa do consumidor.
No entanto, se o problema não for resolvido, o cidadão precisa procurar um advogado e entrar com uma ação judicial, principalmente nos casos onde houver negativação do nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Já quando o cartão de crédito para ser usado tenha a necessidade de um desbloqueio, há divergência jurisprudencial acerca do dano moral causado. A maioria dos Tribunais entende que tal envio de cartão por si só não acarreta em dano moral, mas sim um mero aborrecimento.




