ECONOMIA
Operadoras de celulares não podem mais cobrar por chamadas sucessivas
Agência Brasil
02 de Março de 2013 - 12:25
A 1ª Defensoria Pública Cível da comarca de Aquidauana, a 130 quilômetros de Campo Grande, por intermédio do Defensor Público Evandro Cesar Casali, ajuizou uma Ação Civil Pública com a proposta de garantir aos alunos menores de 18 anos, da rede pública estadual do município, o direito de acesso ao Sistema EJA (Educação para Jovens e Adultos) de ensino supletivo, para o calendário escolar de 2013 e anos seguintes.
De acordo com o Defensor Público, a ACP versa sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade de norma jurídica infralegal e estadual, veiculada pelo artigo 9º da Deliberação CEE/MS nº 9090, de 15 de maio de 2009, expedida pela Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, que restringia o acesso ao ensino EJA para menores de 18 anos.
Tal demanda está ganhando importância no Estado, uma vez que a população vem adquirindo o conhecimento da informação de que é possível a solução judicial desse tipo de conflito de interesses, precipuamente pela atuação das diversas Defensorias Públicas de nosso Estado, como em Inocência e, recentemente, em Fátima do Sul. A Defensoria Pública de MS tem utilizado de forma eficiente e atuante os mandamentos legais que lhe foram conferidos pela Lei 7.347/85, explica o Defensor Público Evandro Cesar Casali.




