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Agronegócio

Sindicato Rural debate Funrural com participação de Tereza Cristina

A parlamentar pontua os principais avanços garantidos, após a suspensão dos vetos presidenciais à Lei 13.606/18

Marcos Tomé/Região News

28 de Abril de 2018 - 13:19

O presidente do Sindicato Rural de Sidrolândia, Rogério Menezes, convocou produtores rurais associados, imprensa, representantes das cooperativas e autoridades políticas para debater o impasse sobre o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). O evento aconteceu no auditório da entidade na Rua Paraná.

Apesar do atraso, os produtores não “arredaram o pé” e aguardaram a chegada da deputada federal sul-mato-grossense Tereza Cristina, presidente da FPA (Frente Parlamentar Agropecuária), para discutir detalhadamente as mudanças sobre a cobrança do Funrural. O atraso de quase 1h foi justificado pela parlamentar que retornava de compromissos na cidade de Dourados.

Tereza Cristina revela que há muita insegurança jurídica sobre assunto e apesar de ter sido duramente criticada por alguns setores, avanços importantes foram conquistados em Brasília durante a discussão no congresso. “A derrubada dos vetos presidenciais é uma vitória para o setor produtivo brasileiro que passou por momentos, desde o ano passado, de total insegurança jurídica”, ressalta.

A parlamentar pontua os principais avanços garantidos, após a suspensão dos vetos presidenciais à Lei 13.606/18, que institui o programa de parcelamento para a dívida do  fundo, como, por exemplo, a redução em 100% dos juros da dívida passiva; a cobrança em cascata, quando o produtor paga o imposto em várias etapas da cadeia; e a redução da alíquota de 2,5% para 1,7% aos produtores rurais Pessoa Jurídica, como aconteceu para Pessoa Física.

“Foi uma redução de 40% na alíquota de contribuição assegurada aos produtores rurais”, revela. Quanto à insegurança jurídica, a presidente da FPA espera que no próximo dia 17 de maio, o Supremo Tribunal Federal dê fim a esta angustia dos produtores, quando deve julgar os embargos de declaração.

"Infelizmente não foi aprovado o perdão total dos encargos (juros e multa) sobre as dívidas do Funrural, mas os produtores que tinham liminar na justiça ficarão isentos das multas antigas e os que aderirem agora, não terão de pagar os juros retroativos. Além disso, a adesão possibilitará um parcelamento de longo prazo, com 176 meses para concluir a negociação", finaliza.

O setor produtivo tenta, por meio deste recurso, mudar a decisão de março de 2017 da corte, que tornou a contribuição novamente constitucional, quando já havia sido declarada inconstitucional, por unanimidade pelo próprio STF, em fevereiro de 2010, ao julgar o Recurso Extraordinário do Frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul. Além disso, os produtores esperam, pelo menos, que a cobrança comece a valer de agora em diante e que não exista dívida ou passivo. Caso o STF mantenha o resultado, os produtores deverão recolher o tributo retroativo aos últimos 5 anos, já com as novas regras.

O prazo final para adesão ao programa, que venceria no próximo dia 30 de abril, foi prorrogado ontem à noite (27/4) para o dia 30 de junho. A Medida Provisória (PM) foi comemorada por Rogério Menezes porque os produtores ganharam mais tempo e com isto, poderão aguardar a decisão do STF. “A prorrogação do prazo é mais uma conquista da bancara ruralista”, anuncia Tereza Cristina.

A prorrogação era um pedido do setor. O argumento é que, enquanto não se resolver as pendências judiciais sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF), os produtores não irão aderir ao Refis. Antes de se concluir o julgamento e sua respectiva questão da modulação, foi criado um parcelamento especial. Como o Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 17 de maio o julgamento dos embargos de declaração contra a declaração de constitucionalidade do tributo, a avaliação é de que ainda há muita insegurança jurídica sobre o tema.

Sindicato Rural debate Funrural com participação de Tereza Cristina

Funrural

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural foi criado em 1992 pela Lei 8.540. O tributo é repassado ao fisco pelos frigoríficos, cerealistas e outros adquirentes da produção agrícola e pecuarista, pelo sistema de substituição tributária. Os produtores, os verdadeiros tributados, sofrem o desconto quando recebem dos adquirentes.