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Mato Grosso do Sul

Em MS, 4 fazendas integram a 'lista suja' do trabalho escravo no Brasil

No total, são 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas que submeteram 2.375 pessoas à escravidão.

Campo Grande News

04 de Abril de 2019 - 10:13

Em MS, 4 fazendas integram a lista suja do trabalho escravo no Brasil

Quatro fazendas em Mato Grosso do Sul integram a lista suja de trabalho escravo, atualizada pelo Ministério da Economia. No total, são 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas que submeteram 2.375 pessoas à escravidão.

A lista foi divulgada ontem pelo ministério, constando empregadores adicionados entre 2017 e 2019.

Na lista atualizada ontem a maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.

Em Mato Grosso do Sul, constam quatro propriedades rurais, sendo três em Corumbá (fazendas São João, Baía do Cambará Redondo e Morro da Esperança) e em Aquidauana (Fazenda São Luís). Pelos dados do ministério, foram 24 trabalhadores submetidos à escravidão.

Das listadas, as fazendas São João e Morro da Esperança foram incluídos na mais recente atualização. As outras já constavam desde os anos de 2017 e 2018.

Escravidão - A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada - quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho - desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas.

Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Conaete (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo) jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.