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Política

Publicado decreto legislativo de rejeição das contas e inelegibilidade de Daltro

Junto com a rejeição, aprovada em sessão especial na última terça-feira, foi declarada a inelegibilidade do ex-prefeito por 8 anos.

Flávio Paes/Região News

23 de Maio de 2019 - 09:02

Publicado decreto legislativo de rejeição das contas e inelegibilidade de Daltro

Foi publicado na edição desta quinta-feira (23) o decreto legislativo 01 que formaliza a rejeição das contas da gestão do ex-prefeito Daltro Fiuza referente ao exercício de 2008. Junto com a rejeição, aprovada em sessão especial na última terça-feira, foi declarada a inelegibilidade do ex-prefeito por 8 anos, conforme determina o artigo 179 do Regimento Interno do Legislativo que se baseia na alínea "g", inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990. Com isto, Daltro não poderá ser candidato a qualquer cargo eletivo até 2027.

Embora as irregularidades que levaram a rejeição das contas pelo Tribunal, parecer ratificado pela Câmara, não seja "insanável', a lei complementar 64 que fixa critérios de inelegibilidade, aplica a sanção máxima (a perda do direito de concorrer a cargos públicos) em casos como estes, do qual não há mais recurso.

Os conselheiros do Tribunal de Contas recomendaram que o balanço da Prefeitura referente ao exercício de 2008, quando Daltro era prefeito, não fosse aprovado, por erro cometido pelo setor de contabilidade do município. No final daquele ano, foram adquiridos 5 ônibus (com financiamento do FNDE) para o transporte escolar e emitida a nota fiscal correspondente. O problema é que o fornecedor só entregou quatro veículos, com o compromisso de entregar o quinto ônibus em janeiro do ano seguinte.

Com isto, o balanço de 2008 mostra a compra de cinco ônibus, mas só no patrimônio só havia cadastrado quatro que efetivamente chegaram. Outro motivo alegado pelos auditores (para emitir parecer pela rejeição) foi o atraso no recolhimento de alguns meses das contribuições patronais da previdência municipal.

Eles preferiram ignorar o fato de que esta inadimplência é recorrente pública e a própria legislação permite (desde não seja a contribuição do servidor) a renegociação dos valores em atraso.

Desde terça-feira, quando as contas foram rejeitadas porque não obtiveram os 10 votos necessários para aprovação, eleitores potenciais do ex-prefeito têm manifestado críticas a decisão do Legislativo. Foram 9 votos a favor, três contra e três abstenções.

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Publicado por Regiao News em Quinta-feira, 23 de maio de 2019