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Política

Projeto muda Uso do Solo e prevê troca de área pública por investimento em obras

Prefeito encaminhou e está em tramitação na Câmara, projeto de lei que promove mudanças na lei de Uso e Parcelamento do Solo.

Flávio Paes/Região News

01 de Setembro de 2019 - 19:42

O prefeito de Sidrolândia, Marcelo Ascoli, encaminhou e está em tramitação na Câmara, projeto de lei complementar que promove várias mudanças na lei de Uso e Parcelamento do Solo que está em vigor há menos de dois anos. A proposta, na qual a Procuradoria Jurídica do Legislativo identificou algumas inconsistências legais em relação ao Plano Diretor, cria uma quarta zona residencial (a ZR-4), mas também institui um termo de compromisso.

Neste formato os empreendedores podem ser dispensados de doar ao município 10% do loteamento para a construção de equipamentos públicos (praças, escolas, postos de saúde) e em contrapartida vão financiar (no valor equivalente da área) “obras de infraestrutura, edificações, benfeitorias ou ainda serviços de declarado interesse público, para melhoria de condições urbanísticas ou ambientais do município”.

Fica mantida a outorga onerosa, prevista na lei em vigor, pela qual os donos dos loteamentos com mais de 120 terrenos, são obrigados a custear o equivalente a 1,30 metro quadrado (por lote vendido) da construção ou ampliação de postos, escolas de educação infantil ou ensino fundamental.

Além da permuta de áreas institucionais por investimento em obras, que não dependeria de aprovação da Câmara, o projeto estabelece que a área institucional não precisa ser necessariamente no novo loteamento, pode ser em outra área da cidade com valor de mercado equivalente. A proposta barateia os encargos dos empreendedores ao reduzir o critério de cálculo do tamanho das áreas, tanto institucionais, quanto as áreas verdes.

Pela regra atual, com exceção dos loteamentos sociais (o L-1, com terrenos de 200 metros quadrados) que destina 10% da área total do loteamento para equipamentos comunitários, de todos os demais padrões de loteamento (incluindo os fechados) a Prefeitura fica com 15%.

Se o projeto for aprovado, a exigência cai para 10% nas demais categorias de empreendimentos (L-2, 3, 5, 6) e até mais (5% no caso dos loteamentos fechados, L-4). Outra flexibilização em favor dos empreendedores, é a exclusão dos 15% obrigatórios destinados a abertura do sistema viário, da base de cálculo do tamanho das áreas institucionais e verdes. O tamanho delas é calculado sobre os 85% que efetivamente serão loteados. A mudança amplia a quantidade de terrenos a ser comercializada.

No caso, por exemplo, do Loteamento Pérola do Planalto, em fase de lançamento, se estivessem valendo as novas regras, ao invés de 965 terrenos poderia vender 1.240 terrenos de 240 metros quadrados, 275 lotes a mais. É que com a exclusão dos 15% destinados a sistema viário, ao invés dos 44 hectares, o espaço das áreas institucionais seria calculado sobre 37,4 hectares (com a exclusão dos 6,6 hectares destinados às ruas). Outra vantagem adicional é que ao invés de 20% sobre a área total do parcelamento, seria 15% sobre a área loteável (os mencionados 37,4%).

Outra mudança, que vai reduzir o custo dos empreendedores, refere-se aos loteamentos fechados. Pela regra atual, a área verde naqueles empreendimentos com mais de 3 hectares, obrigatoriamente o público teria acesso. Agora, esta área poderá ser desfrutada exclusivamente pelos moradores do loteamento fechado.

Desproporcional

Em defesa das mudanças, na mensagem que acompanhou o projeto, o prefeito Marcelo Ascoli, avaliou como "desproporcional" os critérios atuais e aponta a existência de 25 áreas institucionais abandonadas e "sem perspectivas de investimento do poder público", situação agravada porque as regras não permitem sequer a permuta, como no caso do prolongamento da Avenida Antero Lemes. O trecho foi aberto em 6 hectares e os proprietários receberiam área equivalente no Jardim Petrópolis, operação vetada por decisão da Justiça. Será formada uma comissão para fazer avaliação das áreas a serem permutadas e dos investimentos compensatórios.

*Matéria alterada.