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Política

Câmara conclui votação de projeto que cria nova Lei de Licitações

Texto tramitava em regime de urgência desde março e agora segue para o Senado.

G1

18 de Setembro de 2019 - 08:01

Câmara conclui votação de projeto que cria nova Lei de Licitações

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a votação do projeto que cria a nova Lei de Licitações. Com a aprovação, o texto seguirá para o Senado.

O texto-base da proposta já havia sido aprovado em junho, mas os deputados precisavam analisar os destaques para concluir a votação – o projeto tramitava em regime de urgência desde março.

A lei atual sobre licitações está em vigor desde 1993. Pela Constituição, o poder público – União, estados e municípios – é obrigado a utilizar as licitações como meio para realizar obras e fazer compras de produtos e serviços.

De acordo com o texto do relator, Augusto Coutinho (SD-PE), as normas da nova legislação deverão valer nos níveis federal, estadual e municipal e irão abranger os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

As novas regras, ainda conforme o relatório, não vão valer para empresas estatais, já regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais.

O que diz o projeto

O projeto prevê as seguintes fases de licitação:

  • preparatória;
  • divulgação do edital;
  • apresentação de propostas e lances;
  • julgamento;
  • habilitação;
  • recursal;
  • homologação.

Na prática, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento de propostas, o que resultará na inversão de etapas. O texto prevê que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, de forma eletrônica.

Este modelo de atuação será possível no caso de compras que envolvam inovações tecnológica, ou em situações em que o poder público não conseguem definir as especificações técnicas com precisão.

Garantia por meio de seguro

Conforme o texto, o edital poderá exigir uma garantia da empresa por meio de um seguro. Esta garantia de obras, serviços e fornecimentos será de até 5% do valor inicial do contrato.

De acordo com o projeto, caso o empreendimento seja de alta complexidade e envolva riscos no momento da construção, o percentual poderá chegar a 10% do valor inicial do contrato.

Ainda conforme com o texto, na contratação de grandes obras e serviços de engenharia, o seguro-garantia terá o valor aumentado. Se a empresa escolhida na licitação não cumprir o serviço de engenharia de "grande vulto", a seguradora deverá assumir a obra. Neste caso, o seguro poderá corresponder a 30% do valor inicial do contrato.

Mudanças

Saiba as mudanças feitas pelos deputados durante a votação do projeto:

  • os deputados aprovaram um destaque que permite o uso do pregão para serviços comuns de engenharia;
  • os deputados aprovaram uma emenda que veda a aquisição de itens de luxo em licitações públicas;
  • os deputados aprovaram a proposta que retira das microempresas e das empresas de pequeno porte a obrigação de divulgar o inteiro teor dos contratos e aditamentos em site próprio.

Mais pontos

  • Mudança nas regras sobre dispensa: Obras e serviços de engenharia no valor de R$ 100 mil poderão ter dispensa de licitação; no caso de compras e outros serviços, a dispensa poderá ser feita em empreendimentos de até R$ 50 mil (a legislação atual prevê dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia até R$ 33 mil e para as demais licitações R$ 17,6 mil);
  • Criação do Portal Nacional Nacional de Contratações Públicas: site que vai centralizar as informações sobre as licitações realizadas (editais, lances, projetos apresentados, pagamentos e situações dos empreendimentos);
  • Punições: A proposta amplia a punição para a fraude em licitações: quem praticar o crime terá de cumprir pena de 4 a 8 anos de prisão (a lei atual prevê prisão de 3 a 6 anos).