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Economia

Reforma da Previdência: entenda ponto a ponto a proposta aprovada em 2º turno no Senado

Texto prevê uma idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres.

G1

23 de Outubro de 2019 - 08:42

Reforma da Previdência: entenda ponto a ponto a proposta aprovada em 2º turno no Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, por 60 votos a 19, o texto-base da proposta de reforma da Previdência. A primeira aprovação ocorreu no dia 2. No primeiro turno, o placar foi de 56 votos a 19 (o mínimo exigido é 49).

Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a reforma precisou ser aprovada duas vezes na Câmara e mais duas no Senado. O texto não precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O projeto agora precisa promulgado pelo Congresso - o que ainda não tem data marcada para ocorrer. Assim que isso acontecer, alguns pontos da reforma já entram em vigor, enquanto outros ainda passam por um período de quarentena.

Na votação em primeiro turno no Senado, houve uma alteração: caiu a parte do texto que limitava o pagamento do abono salarial a trabalhadores que ganham até R$ 1.364,43.

A regra atual continuará valendo: recebe o abono quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996).

A aprovação dessa mudança reduziu em R$ 76,4 bilhões a economia que o governo espera ter nos próximos 10 anos com a reforma. Esse valor está agora em R$ 800 bilhões.

Entenda o texto ponto a ponto:

Idade mínima e tempo de contribuição

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para para servidores.

Reforma da Previdência: entenda ponto a ponto a proposta aprovada em 2º turno no Senado

Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.

As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.

Também ficaram de fora do texto votado pela Câmara, em relação ao texto original encaminhado pelo governo, a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de trabalhadores rurais e no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência.

Cálculo do benefício

Pelas novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).

Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos se homem 15 se mulher para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois de aprovada a reforma), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá que contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos.

Para mulheres, a contribuição mínima será de 15 anos tanto para quem já está no mercado, quanto para quem ainda vai ingressar. E o benefício de 100% será garantido sempre com 35 anos de contribuição.

Quem se aposentar após o período de transição, poderá receber mais de 100% do benefício integral. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Para os servidores, o cálculo do benefício é semelhante ao do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, subindo também 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. A regra, porém valerá apenas para quem ingressou após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).

O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

Reforma da Previdência: entenda ponto a ponto a proposta aprovada em 2º turno no Senado

A proposta prevê 5 regras de transição, sendo 4 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos.

Parte das regras vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Já a regra de aposentadoria por idade (com 15 anos de contribuição para ambos os sexos) será garantida para todos que já atuam no mercado. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Transição 1: sistema de pontos (para INSS)

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Para professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 3: pedágio de 50% (para INSS)

Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

Transição 4: por idade (para INSS)

Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.

Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.

Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos os salários. Para servidores, o valor da aposentadoria igual a 100% da média ou integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.

Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

Para professores, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Transição 6: exclusiva para servidores

Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.