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Sidrolândia

Desembargador mantém preso cabo da PM acusado de desviar mercadorias apreendidas

Desembargador manteve decisão do juiz da Vara da Auditoria Militar, que converteu em preventiva prisão em flagrante.

Flávio Paes/Região News

03 de Novembro de 2019 - 21:23

O desembargador Emerson Cafure, da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, negou liminar no pedido de habeas corpus do cabo W.A.S.N, um dos cinco policiais militares presos desde o último dia 18 de setembro, sob acusação de tentativa de extorsão contra contrabandistas e de se apropriar de mercadorias contrabandeadas apreendidas.

O desembargador manteve a decisão do juiz da Vara da Auditoria Militar, Júlio Alexandre Antunes que converteu em preventiva a prisão em flagrante dos policiais. O desembargador optou por transferir à deliberação sobre o pedido de liberdade ao colegiado da Câmara Criminal, evitando uma decisão monocrática. No próximo dia 7 está programada a audiência de instrução e julgamento quando serão ouvidas pelo juiz as testemunhas de acusação.

O advogado Edmar Soares da Silva, sustenta que o cabo está há oito anos na corporação, com boa conduta e as acusações contra ele e os demais policiais, se baseiam apenas em denúncias de “contumazes contrabandistas”, que estariam agindo por vingança.

As supostas denúncias as quais sustentaram a tese do Ministério Público Estadual, fundamentam-se em palavras de contumazes contrabandistas, os quais foram por diversas vezes apreendidos pela Policia Militar local, onde tiveram prejuízos milionários, em ato claro de vingança resolveram “armar” para os Policiais Militares conforme restará demonstrado ao longo da instrução criminal. É óbvio que a prova por parte do paciente decorrerá de certo lapso temporal, e até lá, é injusto manter segregado o paciente, já que a regra é a liberdade. Não podemos manter um Juízo de EXCEÇÃO, pelo simples fato do paciente ser Policial Militar, e INEXISTIR prova de que este, se em liberdade, irá colocar em risco a instrução processual. Simplesmente alegar que hierarquia e a disciplina está em risco, data vênia, é muito simplório tal afirmação, sem que esta venha corroborada por elementos fortes e robustos de veracidade”, sustenta o advogado na petição.

O desembargador Emerson Cafure, ao negar o pedido de habeas corpus, vai na contramão destes argumentos da defesa. “Diante de toda a dimensão que os fatos tomaram, com repercussão em toda a cidade de Sidrolândia e região, as consequências para Organização Militar foram abundantes, à medida que permitir que o paciente retome suas atividades militares com plena liberdade, seria reforçar a mácula na hierarquia e disciplina geradas no Batalhão, causando enorme descrédito no efetivo daquela Unidade Operacional, assim como em toda a instituição Polícia Militar”.

Ele prossegue dizendo que a “a segregação cautelar do paciente continua sendo imprescindível e adequada para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e, também, como exigência para a manutenção das normas ou princípios de disciplina militares”.

Denúncias

Das quatro denúncias contra os policiais e que levaram a prisão do grupo dentro da "Operação Ave Maria", o cabo ficou de fora da mais grave delas, porque não estava de serviço no dia 31 de outubro do ano passado. Neste dia, conforme diálogos captados por policiais federais que com autorização judicial grampearam telefones de contrabandistas de cigarro, o sargento W.V.P e os soldados R.P.S, R.L e M.G.B, teriam exigido R$ 200 mil para liberar uma carga de 900 mil carteiras de cigarros (avaliada em R$ 5 milhões) que retiveram no Capão Seco. A extorsão não teria se consumado porque teriam percebido que estavam sendo monitorados pelos federais e decidiram formalizar a apreensão.

Desembargador mantém preso cabo da PM acusado de desviar mercadorias apreendidas

O primeiro episódio do qual o cabo W.A.S.N foi acusado foi dia 15 de novembro de 2018. Ele outros três colegas (sargento W.V.P e os soldados), conforme denúncia de D.F.O.F, teriam se apropriado de 100 caixas de essência de narguilé que ele transportava no Voyage de placas QOR-2765.

A segunda denúncia contra o policial partiu de A.D.E, que foi abordado no último dia 23 de fevereiro pela guarnição da qual o cabo participava, quando trazia de Ponta Porã, brinquedos e artigos de pesca. O material apreendido pelos policiais na BR-060, não teria sido encaminhado para a Receita Federal.

A.S.T, acusa a guarnição de ter se apropriado de parte dos equipamentos eletrônicos e de informática que havia comprado irregularmente no Paraguai. No dia 30 de setembro ele teria comprado dois aparelhos fiber loco/UF-loco que estavam no lote que havia adquirido em fevereiro, conforme e apresentou como prova, a nota fiscal da loja onde havia feito a compra.