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Economia

FGTS: saques de até R$ 500 para não correntistas da Caixa nascidos em junho e julho começam nesta sexta

Prazo dos saques para todos que têm direito vai até 31 de março de 2020.

G1

22 de Novembro de 2019 - 07:39

FGTS: saques de até R$ 500 para não correntistas da Caixa nascidos em junho e julho começam nesta sexta

A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (22) os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco nascidos em junho e julho. Trata-se do quarto lote de um total de sete, que pagarão o total de cerca de R$ 25 bilhões para 62,5 milhões de trabalhadores.

Nesta etapa, cerca de 8,7 milhões de pessoas poderão sacar a partir de amanhã, com a liberação de aproximadamente R$ 3,3 bilhões.

No total, incluindo os correntistas da Caixa, a liberação dos saques do FGTS abrange 96,5 milhões de brasileiros, com R$ 39,8 bilhões nas contas vinculadas.

A Caixa decidiu antecipar o calendário de saques para não correntistas. Com a mudança, todos poderão fazer os saques ainda em 2019. O calendário anterior previa que trabalhadores nascidos de julho a dezembro só fariam os saques em 2020. A Caixa justificou a mudança devido ao grande número de operações realizadas por meios digitais, que acabou desafogando o atendimento que era esperado nas agências.

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

  • Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
  • Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019
  • Aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019
  • Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019
  • Aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019
  • Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019
  • Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019

Apesar da mudança no cronograma, a data limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até a data, os valores retornam para as contas do FGTS.

O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

Saques de correntistas da Caixa

O correntista que não quiser fazer a retirada tem até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que prefere manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.

Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e portanto poderá enfrentar mais filas. Caso o saque não seja feito, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador.

O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:

FGTS: saques de até R$ 500 para não correntistas da Caixa nascidos em junho e julho começam nesta sexta

  • Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
  • Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF ou Cartão Cidadão e senha.
  • Transferência para outros bancos: nos saques feitos na agência, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque para outras instituições financeiras.

Para agilizar o atendimento, a Caixa recomenda que o trabalhador leve a sua Carteira de Trabalho.

O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

O recebimento do saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS não gera adesão ao saque-aniversário. Os interessados em aderir a esses saques anuais podem comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal desde o dia 1º de outubro deste ano.

Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu.

Veja o calendário do saque aniversário:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
  • A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.

O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.