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Política

Reforma da Previdência de MS é publicada; novas regras começam a valer em 90 dias

Casa de Leis aprovou ontem o texto da Emenda à Constituição Estadual.

Correio do Estado

13 de Dezembro de 2019 - 16:00

Reforma da Previdência de MS é publicada; novas regras começam a valer em 90 dias

A Reforma Estadual da Previdência já foi promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial.

A partir de hoje, os servidores que já tiverem direito à aposentadoria têm 90 dias para pedi-la segundo as regras velhas, já que vencido o prazo começarão a valer as mudanças.

O QUE MUDA?

Conforme o texto, a idade mínima para a aposentadoria continua 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o tempo mínimo de contribuição para os servidores foi mantido em 25 anos. Há exceções para policiais civis, agentes socioeducativos e agentes penitenciários.

Chefes e integrantes dos principais cargos do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado terão tratamentos com ressalvas. A rigor, as regras de aposentadorias no teto de R$ 5,8 mil (mais a previdência complementar, que é opcional) são válidas para todos os servidores. Estas categorias, porém, ficam vinculadas ao mesmo nível de tratamento que os magistrados terão daqui para frente, o que segundo juristas ouvidos pelo Correio do Estado, poderá abrir brechas para a manutenção de benefícios para seus integrantes.

Procedimentos preparatórios e a concessão de benefícios serão de responsabilidade dos chefes dos poderes. A obrigação de consultar a Agência Estadual de Previdência (Ageprev) para a concessão do benefício foi mantida, mas o parecer da instituição responsável pela gestão dos recursos, terá o caráter apenas “opinativo e não vinculante”.

Agora, antes de anular uma aposentadoria em que tempo foi contado duplamente, por acumulação de cargos e sem a comprovação da contribuição pelo servidor, será necessário lhe garantir o contraditório ou ampla defesa.

Para os policiais civis o texto estabelece a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. No caso dos policiais já em serviço, desde que atendidos os tempos mínimos de contribuição, a idade mínima cai para 52 anos para mulheres e 53 anos para homens. As mesmas regras são estendidas aos agentes socioeducativos e aos agentes penitenciários (agora policiais penais).

TRAMITAÇÃO

O texto da Reforma Estadual da Previdência foi aprovado em segunda votação nesta quinta-feira (12) pela Assembleia Legislativa. Dos 22 parlamentares presentes, somente dois foram contra: Pedro Kemp (PT) e Cabo Almi (PT).