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Sidrolândia

Justiça suspende edital do processo seletivo para professores; Prefeitura deve recorrer

O prazo de inscrição e apresentação dos documentos para análise de currículo, se estende até amanhã, dia 20.

Flávio Paes/Região News

19 de Dezembro de 2019 - 07:53

O juiz Claudio Muller Pareja, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia, concedeu liminar no início da noite de ontem, quarta-feira, suspendendo o edital de seleção de professores temporários publicado na edição do Diário Oficial do último 9 de dezembro. O prazo de inscrição e apresentação dos documentos para análise de currículo, iniciado na segunda-feira, se estende até amanhã, dia 20.

O procurador Luiz Palermo preparou durante a noite os recursos e ainda hoje ingressa no TJ. O entendimento dele é que a prerrogativa do Executivo permite criar cargos e definir critérios de recrutamento de pessoal. Como ainda a Prefeitura não foi notificada oficialmente, o edital continua valendo.

A decisão do juiz, foi em atendimento a ação impetrada na segunda-feira pelo advogado da Fetems (Federação dos Trabalhadores na Educação), em nome de uma professora concursada por 20 horas/aula, Romilda Neuman, que cobra a aplicação do Estatuto do Magistério. Conforme o artigo 58, parágrafo terceiro da Lei Complementar 110/2016, o processo seletivo para contratação de professores temporários para a rede municipal deve incluir uma prova escrita dos inscritos, não apenas prova de títulos, como prevê o edital lançado pela Secretaria de Educação.

Para conceder a liminar, o juiz levou a decisão proferida de forma unanime pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (no bojo da Apelação Cível Nº 0803445-18.2018.8.12.0045), anulou o processo seletivo realizado ano passado, sem prejuízo das contratações já efetivadas.

"Ou seja – sustenta o magistrado - já houve apreciação, e o que o Poder Judiciário fez foi dizer que a Lei vigente deve ser aplicada, sob pela de se violar o princípio da legalidade e, indiretamente, da moralidade. Não há nada de novo que tenha surgido, pelo menos que se tenha notícia, que altere esse precedente, que foi formado o ente público Município de Sidrolândia, por meio de um agente público que foi indicado como autoridade coatora na ocasião. Doutro lado, o que a decisão fez foi respeitar as contratações já efetivadas, o que significa as efetivadas antes da decisão, de modo que, a contrário senso, não permite que novas contratações sejam feitas sem obediência ao previsto da Lei municipal".

Além disso, em outubro, numa reunião que contou com representantes do Sindicato dos Professores, a promotora Clarissa Carlotto Torres, alertou as representantes da Secretaria de Educação, as servidoras Avani Moreira Santos e Vilma Pereira, sobre a necessidade de se promover o processo seletivo, conforme os critérios estabelecidos no Estatuto do Magistério. A alegação da Prefeitura é de que não dispõe de recursos orçamentários e financeiros para promover a prova escritas dos candidatos.

O edital, embora não inclua a prova entre os requisitos de seleção, estabeleceu critérios que avançam na questão da transparência e da impessoalidade que deve nortear qualquer processo seletivo. Os candidatos poderão obter no máximo 27 pontos na prova de títulos: 2 pontos por um diploma de licenciatura que não é pré-requisito para o exercício da função pretendida.

Terá 5 pontos se apresentar cinco certificados de participação em cursos de atualização, treinamento, capacitação, obtidos nos últimos 5 anos. Garante até 10 pontos (2 pontos por ano), por tempo de serviço na rede municipal de ensino e mais 10 pontos, se tiver sido aprovado (independente de classificação) no concurso realizado em 2018. O edital não prevê pontuação para os professores que eventualmente tenham pós-graduação, mestrado ou doutorado.