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Política

Bolsonaro assina indulto de Natal com perdão da pena de policiais condenados por crimes culposos

Decreto beneficia agentes de segurança pública que, sem intenção, praticaram crimes no exercício da profissão.

G1

24 de Dezembro de 2019 - 08:22

Bolsonaro assina indulto de Natal com perdão da pena de policiais condenados por crimes culposos

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (23) o decreto com as regras para o indulto de Natal. O texto autoriza o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.

É a primeira vez que um indulto é concedido a uma categoria profissional específica. O decreto também vale para as condenações de militares das Forças Armadas por crimes não intencionais relacionados às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

O texto foi publicado na edição desta terça-feira (24) do "Diário Oficial da União" e passou a valer nesta data. O decreto, porém, não terá efeito automático: os advogados e defensores públicos terão de acionar a Justiça para pedir a soltura de cada beneficiado.

Em entrevistas recentes, Bolsonaro já havia dito que estenderia a extinção da pena a policiais condenados por excessos em operações.

Além dos profissionais de segurança, poderão receber o perdão da pena os detentos com problemas graves de saúde, como câncer, doenças raras ou Aids, ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes. Esse indulto, chamado de "humanitário", já tinha sido concedido em anos anteriores.

A concessão de indultos está prevista na Constituição como uma prerrogativa do presidente da República. Em geral, presidentes assinam um indulto na época do Natal para perdoar a pena de presos que cumprirem requisitos estipulados em decreto.

Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos também não podem ser alvo da clemência presidencial.

O decreto impede ainda, como no último texto, que recebam o indulto condenados por crimes sexuais e contra a administração pública, como peculato, corrupção ativa e passiva. Desta vez, também ficam impedidos de se beneficiar do indulto condenados por pornografia infantil, lavagem de dinheiro e lesão corporal contra agentes de segurança pública.

Mudança de discurso

Em 2018, durante a campanha eleitoral, Bolsonaro dizia ser contra esse tipo de concessão – que, segundo ele, representava um estímulo à criminalidade.

Já eleito, o presidente passou a relativizar o tema, dizendo que só assinaria o indulto se pudesse, também, dar clemência aos policiais detidos.

Até a manhã desta segunda, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República ainda fazia ajustes nesse trecho do decreto. Em anos anteriores, as regras do indulto se referiam apenas ao tempo restante da pena e ao tipo de crime, sem mencionar categorias profissionais específicas.