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Sidrolândia

Prefeitura repassa R$ 288,4 mil e hospital deve pagar 13º e salário de dezembro

Com o recurso, o hospital deve pagar ainda nesta semana o 13º e o salário de dezembro dos seus funcionários.

Flávio Paes/Região News

12 de Janeiro de 2020 - 19:59

Prefeitura repassa R$ 288,4 mil e hospital deve pagar 13º e salário de dezembro

A Prefeitura de Sidrolândia repassou na sexta-feira e nesta segunda-feira vai cair na conta do Hospital Elmiria Silvério Barbosa, R$ 288.45,67, recurso da contratualização referente ao mês de dezembro, que a instituição tentou receber no mês passado, recorrendo inclusive à Justiça, mas não conseguiu obter liminar. Com o recurso, o hospital deve pagar ainda nesta semana o 13º e o salário de dezembro dos seus funcionários.

Do total liberado, R$ 130.942,10, corresponde a contrapartida do Ministério da Saúde (que fez o repasse no último dia 6 de dezembro); R$ 82.075,00 é a parcela do município, enquanto o Estado, contribuiu com R$ 75.428,57.

A administração municipal, com base na lei federal do marco regulatório e num decreto assinado em 2017, sustenta que o recurso da contratualização só pode ser liberado no mês subsequente, após prestação de contas do período anterior. Já a direção do hospital, garante que este procedimento se sobrepõe as regras do Ministério da Saúde. Está com ação na Justiça para que a Prefeitura repasse os recursos até 5 dias úteis após receber a verba do Ministério. A prestação de contas seria apresentada depois.

A divergência desencadeou uma crise entre o hospital e a Prefeitura. No último dia 20, servidores da instituição fizeram uma manifestação em frente da casa do secretário de Saúde, Nélio Paim, num protesto porque não receberam o 13º. O secretário diz que faltou planejamento ao hospital que desde 2017 só recebe os recursos após a prestação de contas. Nelinho acusou a diretoria de ter estimulado a mobilização, tentando se eximir da sua responsabilidade, de pagar o abono natalino.

No último dia 28, a juíza plantonista Helena Alice Machado, negou o pedido do hospital, para obrigar a Prefeitura liberar em 24 horas, R$ 213.017,10, referentes as parcelas da contratualização do Governo Federal e do município. A juíza entendeu que o assunto não se encaixava nos critérios de deliberação emergencial durante o plantão judiciário do recesso forense.

No último dia 8, o juiz Ricardo Galbiati, em substituição legal na 3ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, da Capital, declarou-se incompetente para julgar a ação.

“Nota-se que a autora é empresa com endereço no Município de Sidrolândia, inexistindo fundamento para que a demanda seja processada neste Juízo. Ademais, nas comarcas onde não existe vara especializada de fazenda pública instalada, não há impedimento para que a matéria seja decidida pelo Juízo Cível. Desta feita, por ser a autora domiciliada em Sidrolândia, bem como a sede do ente público réu está localizada naquela comarca, o Juízo competente para conhecer e julgar a demanda é o do local do fato, no caso, o Juízo de uma das Varas da comarca de Sidrolândia. O polo passivo da demanda evidencia a incompetência desse Juízo da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Campo Grande”.