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Economia

Governo libera pedidos de seguro-desemprego atrasados por causa de saque imediato do FGTS

No mesmo dia, a Secretaria do Trabalho informou que todos os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego teriam seus pedidos liberados até esta quarta.

G1

22 de Janeiro de 2020 - 13:40

Governo libera pedidos de seguro-desemprego atrasados por causa de saque imediato do FGTS

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou nesta quarta-feira (22) que foram reprocessados 67.523 requerimentos de seguro-desemprego que estavam pendentes por conta da nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No último dia 16, o G1 publicou reportagem que mostrava relatos de segurados com atraso na liberação do seguro-desemprego por causa do saque imediato de até R$ 998 do FGTS. No mesmo dia, a Secretaria do Trabalho informou que todos os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego teriam seus pedidos reprocessados e liberados até esta quarta. Já os benefícios solicitados a partir de segunda-feira (20) deveriam ser liberados automaticamente.

Segundo o governo, o pagamento das parcelas está agendado para começar em 28 de janeiro. A regra estabelece que a liberação da primeira parcela ocorra 30 dias após a data do requerimento. As demais são pagas com intervalo de um mês contado da primeira parcela.

Segundo a secretaria, pedidos que não tinham outros impedimentos já foram liberados e novas solicitações não devem ser bloqueadas. Caso isso ocorra, haverá um novo reprocessamento. A consulta à situação do requerimento poderá ser realizada pela internet ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O motivo para o atraso na liberação dos pedidos de seguro-desemprego é que toda movimentação que ocorre no FGTS interfere no recebimento do seguro-desemprego. E, se o trabalhador retirar o FGTS por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o seguro-desemprego é notificado e o beneficiário tem de entrar com um recurso administrativo 557 para ter o benefício liberado. Isso acontece porque, no cadastro do Ministério da Economia, constará mais de uma informação sobre o FGTS dele.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os relatos de trabalhadores sobre divergências entre o saque imediato do FGTS e a concessão do benefício começaram a chegar na segunda quinzena de dezembro. Após a detecção do problema, o Ministério da Economia iniciou os processos corretivos nos seus sistemas para solucionar a questão, com suporte da Caixa.

A assistente social Vanessa Fernandes, de 36 anos, teve o benefício liberado nesta quarta-feira, em um posto credenciado pela Secretaria do Trabalho em São Paulo.

Ela relatou ao G1 que estava com problemas para a liberação do seguro-desemprego após ser demitida no Natal. Ela descobriu que tinha que entrar com o chamado 'recurso 557' porque o dinheiro do saque imediato do FGTS havia sido depositado automaticamente em sua conta poupança da Caixa, o que teria bloqueado a liberação do benefício. O FGTS da rescisão do contrato e a multa de 40% sobre o saldo do fundo ela já recebeu.

Vanessa, que trabalhou por 17 anos com carteira assinada e nunca havia solicitado seguro-desemprego, conta que foi informada no começo deste mês pela atendente da Superintendência Regional do Trabalho que era preciso fazer um recurso para contestar a retenção do benefício por causa da liberação do saque imediato do FGTS. E recebeu um prazo de 60 dias para começar a receber o seguro-desemprego.

Têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores demitidos sem justa causa, que também podem sacar o valor de FGTS depositado pelo último empregador mais a multa de 40% sobre o total. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição. No entanto, com a divergência no sistema, os trabalhadores relataram extensão do prazo para cerca de 60 dias.

A assistente social, que não sabia nem quanto iria receber de benefício, ficou feliz da vida ao receber a informação nesta quarta de que serão 5 parcelas.

"Fico feliz por saber que terei um amparo até conseguir uma nova oportunidade. Mas espero não chegar nem a três porque sou movida a trabalho".

O que causou o problema

A Secretaria do Trabalho explica que, por motivos de segurança, é feita uma série de conferências em diversas bases de dados toda vez que o trabalhador pede o seguro-desemprego. O processo ocorre para verificar a identidade do trabalhador e se ele realmente tem direito ao benefício.

Uma das apurações é nos registros do FGTS, onde deveria constar “demissão sem justa causa” como última informação. Isto impede, por exemplo, a concessão de benefícios a trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou tiveram seu contrato por prazo determinado encerrado, dois casos que não dão direito ao pagamento.

Com a introdução das novas modalidades de saque do FGTS, o fluxo de registros no sistema do FGTS foi alterado. A opção pelo saque tem aparecido como última informação, onde o sistema do seguro-desemprego busca a informação de “demissão sem justa causa”. Quando isso acontece, o sistema indica uma pendência e o trabalhador não consegue solicitar o benefício, explica a secretaria.

Demora de até meses, aponta advogada

A advogada trabalhista Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que, após a demissão, o trabalhador deve requerer um código de saque para o FGTS, e é por meio deste mesmo sistema e código que é solicitada a liberação do seguro-desemprego, feita pelo Ministério da Economia.

Porém, segundo ela, devido à recente liberação do saque imediato do FGTS, foi gerada uma divergência no sistema, que mostra que o trabalhador já fez o saque do FGTS, o que impede a entrada no seguro-desemprego.

Segundo a advogada, qualquer utilização do FGTS para fins que sejam diferentes da demissão sem justa causa gera alteração do código de saque e a notificação do recurso. Quando isso acontece, o trabalhador deve fazer o recurso nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e outros postos credenciados pela Secretaria Especial do Trabalho e Previdência.

“A orientação a esses trabalhadores é de que entrem com um pedido administrativo de indeferimento, no qual leva em torno de 40 dias ou mais para ser analisado e, após a análise, leva em média mais 40 dias para liberação do valor, ou seja, aproximadamente três meses”, diz.

FGTS x seguro-desemprego

O FGTS é uma contribuição que deve ser feita mensalmente pelo empregador, através de depósito em uma conta vinculada da Caixa Econômica Federal, correspondente a 8% do salário do funcionário.

Entre as hipóteses de saque do FGTS estão demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e doenças graves.

O seguro-desemprego é um benefício pago quando o empregado é dispensado sem justa causa.

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses. O valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.039 (valor do salário mínimo) e o máximo, de R$ 1.813,03.