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Sidrolândia

Decreto flexibiliza quarentena no comércio, libera abertura de restaurantes e salões de beleza

Também estarão abertos ao público os restaurantes, com a exigência da distância mínima de 1,5 metro entre uma mesa e outra. As regras estão previstas no decreto assinado pelo prefeito de Sidrolândia.

Flávio Paes/Região News.

29 de Março de 2020 - 22:08

Depois de 5 dias de portas fechadas com a entrada da quarentena na terça-feira passada, a partir desta segunda-feira (30) o comércio volta a funcionar em Sidrolândia, com exceção dos bares que continuarão fechados. As padarias, lanchonetes e conveniências poderão funcionar, mas sem permissão para o consumo nos próprios estabelecimentos.

Também estarão abertos ao público os restaurantes, com a exigência da distância mínima de 1,5 metro entre uma mesa e outra. As regras estão previstas no decreto assinado pelo prefeito de Sidrolândia, Marcelo Ascoli, que será publicado na edição desta segunda-feira (30/03) do Diário Oficial Municipal.

As medidas atendem a reivindicação de dirigentes da Associação Empresarial que na última sexta-feira se reuniu com o prefeito e pediu a flexibilização da quarentena adotada como parte da estratégia de isolamento social necessário a evitar a disseminação do novo coronavírus.

As mesmas recomendações adotadas para manter os supermercados funcionando, foi estendida ao comércio em geral, abrangendo lojas de departamentos, vestuário, calçados, enxovais, armarinhos, móveis, eletrodomésticos, materiais para construção, itens de decoração, presentes, brinquedos, artigos esportivos, materiais para escritório, peças e congêneres.

As lojas terão de evitar aglomerações, com a entrada de uma pessoa por família ou grupo de amigos, com os consumidores mantendo distância mínima de 1,5 metros. Será cobrado reforço da higienização dos ambientes, além de se disponibilizar álcool em gel na entrada.

As barbearias, salões de beleza, manicures e congêneres, voltarão a funcionar, mas os clientes serão atendidos exclusivamente por meio de agendamento para atendimento imediato, sendo proibida a espera no interior dos estabelecimentos.