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Política

Alcolumbre condiciona socorro a estados a congelamento de salários de servidores

Texto prevê repasse de R$ 60 bilhões.

G1

30 de Abril de 2020 - 16:48

Alcolumbre condiciona socorro a estados a congelamento de salários de servidores

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), apresentou nesta quinta-feira (30) uma nova versão do projeto que estabelece um socorro financeiro a estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus.

O texto condiciona a liberação de recursos aos governos locais ao congelamento do salário de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.

Entre outras medidas, o projeto diz que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos de:

  • "conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
  • criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
  • alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa".

De acordo com a nova proposta, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para aplicação em ações de enfrentamento à Covid-19 e seus efeitos financeiros.

Este valor é menor do que previa a proposta aprovada na Câmara sobre o mesmo tema. Para justificar a redução, o presidente do Senado citou em seu relatório que a dívida pública consolidada do Brasil está em torno de 80% do PIB, o que reduz a capacidade de endividamento.

"Por mais que concordemos que a Covid-19 impôs restrições financeiras graves aos estados e municípios, não podemos ignorar que as contas da União também sofreram impacto da pandemia", justificou Alcolumbre.

O presidente do Senado também disse não concordar com o critério de rateio do dinheiro proposto pela Câmara. Na versão dos deputados, os recursos seriam repassados de acordo com a queda na arrecadação de impostos. Para Alcolumbre, o modelo favorece estados municípios mais ricos, ou seja, aqueles que mais arrecadam.

Além deste repasse, a versão apresentada por Alcolumbre estabelece a suspensão do pagamentos das dívidas contratadas entre União, estados, Distrito Federal e Municípios e a restruturação das operações de crédito interno e externo dos entes junto a instituições financeiras.

Critérios de divisão do dinheiro

O projeto estabelece que, dos R$ 60 bilhões previstos a estados e municípios, R$ 10 bilhões sejam destinados a ações na área da saúde e assistência social:

  • R$ 7 bilhões serão repassado aos estados. O critério de divisão será uma fórmula que considera taxa de incidência da Covid-2019 (60% de peso) e população (40% de peso);
  • R$ 3 bilhões aos municípios. O critério de distribuição será o tamanho da população.

A proposta determina que os outros R$ 50 bilhões serão entregues metade para estados e ao Distrito Federal, metade para os municípios.

Pelo projeto, os estados terão direito à seguinte fatia dos R$ 25 bilhões:

  1. Acre - R$ 165.297.338,05
  2. Alagoas - R$ 343.640.407,66
  3. Amapá - R$ 133.829.571,56
  4. Amazonas - R$ 521.928.489,91
  5. Bahia - R$ 1.390.411.064,02
  6. Ceará - R$ 765.684.452,39
  7. Distrito Federal - R$ 388.848.130,68
  8. Espírito Santo - R$ 593.651.101,46
  9. Goiás - R$ 952.147.992,94
  10. Maranhão - R$ 609.975.915,74
  11. Mato Grosso - R$ 1.121.700.508,51
  12. Mato Grosso do Sul - R$ 518.091.984,18
  13. Minas Gerais - R$ 2.495.326.775,59
  14. Pará - R$ 913.403.172,54
  15. Paraíba - R$ 373.420.425,55
  16. Paraná - R$ 1.430.878.884,20
  17. Pernambuco - R$ 897.981.470,25
  18. Piauí - R$ 334.006.694,61
  19. Rio de Janeiro - R$ 1.673.519.769,80
  20. Rio Grande do Norte - R$ 368.546.659,12
  21. Rio Grande do Sul - R$ 1.621.147.551,82
  22. Rondônia - R$ 279.335.655,45
  23. Roraima - R$ 122.669.208,65
  24. Santa Catarina - R$ 959.242.069,89
  25. São Paulo - R$ 5.513.592.514,91
  26. Sergipe - R$ 261.291.459,97
  27. Tocantins - R$ 250.430.730,55

Segundo o relatório do presidente do Senado, a divisão acima é uma função de variáveis como arrecadação do ICMS, população, cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e valores recebidos a título contrapartida pelo não recebimento de tributos sobre bens e serviços exportados.

Critério semelhante foi usado na divisão dos R$ 25 bilhões destinados aos municípios, destacou o presidente do Senado.

"A indexação de parte do auxílio emergencial ao número de indivíduos que testaram positivo para a Covid-19 estimula a aplicação de um maior número de testes, essencial para desenhar a estratégia mais adequada de enfrentamento à pandemia. Ao mesmo tempo, a distribuição de acordo com a população tem por objetivo privilegiar os entes que, potencialmente, terão maior número absoluto de infectados e doentes", ressalta o relatório.

Projeto da Câmara

O projeto apresentado por Alcolumbre nesta quinta teve o aval da equipe econômica e é uma versão alternativa ao texto aprovado na Câmara dos Deputados há pouco mais de 15 dias.

Na proposta original, a ajuda aos entes federados estava vinculada à queda do recolhimento de ICMS e o ISS. Isso desagradou a equipe econômica. Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, a recomposição integral das perdas de arrecadação seria um "cheque em branco" aos estados mais ricos.

O governo fez críticas ao texto aprovado pelos deputados por entender que não havia exigência de contrapartidas em troca da recomposição dos impostos, além de prejudicar estados das regiões Norte e Nordeste, que normalmente arrecadam menos.

Assim, o governo articulou mudanças no projeto, que ficou sob relatoria do presidente do Senado.

Alcolumbre fixou em seu parecer que a reposição dos recursos perdidos pelos estados e municípios com os impostos será compensada por quatro meses e não seis, como estava no texto original.

De acordo com o presidente do Senado, a Casa pode votar no texto em sessão virtual já no sábado (2). Se aprovado, seguirá para análise dos deputados na Câmara.

Suspensão de dívidas

Conforme o relatório, estados e municípios poderão suspender o pagamento de dívidas com a União entre 31 de março e 31 de dezembro deste ano. Os valores que não forem quitados serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022. O projeto blinda estados e municípios de uma eventual inscrição em cadastros de inadimplentes.

A regra terá efeito também para dívidas anteriores a março que tenham sido suspensas por decisões judiciais, desde que o ente retire a ação da justiça.

Reestruturação do crédito

O texto estabelece que estados e municípios também poderão renegociar suas dívidas, domésticas e externas, junto a instituições financeiras. A condição imposta, neste caso, é a manutenção das condições financeiras previstas no contrato original.

"Para viabilizar o aditamento de contratos de dívida, bem como o aumento de despesas para fazer frente à mitigação dos efeitos do Coronavírus, o substitutivo afasta algumas das condições exigidas na LRF", afirmou Alcolumbre em seu relatório.

"O afastamento de exigências da LRF, contudo, será restrito a atos de gestão orçamentária e financeira necessárias ao atendimento do Programa e se dá sem prejuízo da atuação de órgãos de fiscalização e controle", acrescentou o presidente do Senado.