Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 25 de Abril de 2024

Sidrolândia

Empresário que viajou para SP e testou positivo para Covid-19, só procurou a Saúde uma semana depois

Os 4 voltaram no último dia 28 e só o empresário apresentou sintomas que em princípio não associou ao novo coronavírus.

Flávio Paes/Região News

07 de Junho de 2020 - 18:42

O 5º morador da cidade de Sidrolândia que testou positivo para o Covid-19 é um empresário que atua no segmento elétrico. Em companhia de três funcionários viajou de carro para Itapetininga, município do interior de São Paulo a 896 quilômetros de Sidrolândia, onde foram prestar assistência técnica, Estado que registra o maior número de mortes pela doença do país, 8.276 óbitos e 123.483 casos confirmados.

Os 4 voltaram no último dia 28 e só o empresário apresentou sintomas que em princípio não associou ao novo coronavírus. Na quinta-feira, reclamando de fortes dores nas costas, foi na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), onde relatou a viagem até o interior de São Paulo (epicentro da pandemia) em companhia dos funcionários.

Todos que viajaram com o empresário e a recepcionista da empresa, com quem os colegas de trabalho tiveram contato, testaram negativo. Os quatro e mais o patrão estão de quarentena domiciliar monitorados pela Secretaria de Saúde. A esposa de um dos funcionários, está indignada com a situação, porque a viagem a trabalho do marido ao interior de São Paulo, expôs não só a saúde dele, mas também a dela, que como é diabética e hipertensa, íntegra o grupo de risco para o Covid-19.

O nome dos envolvidos foram excluídos para evitar futuros questionamentos na Justiça. O decreto que declarou situação de calamidade pública em Sidrolândia, recomenda que quem tenha viajado para outros estados ou municípios com alta incidência de Covid-19 devem informar a Secretaria de Saúde para que possam ser monitorados eventualmente até serem testados.

O empresário e os três funcionários, ignoraram a recomendação. Depois de retornarem à cidade, ficaram uma semana circulando, sem alterarem suas rotinas diárias, expondo à contaminação as pessoas com as quais tiveram contato. Eles poderão responder judicialmente, conforme prevê o artigo 268 do Código Penal, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena que prevê de um mês a um ano de detenção, além de multa.