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Sidrolândia

Proposta de reforma prevê idade mínima, teto de previdência e aumento da contribuição

Entre outras inovações a reforma vai introduzir a idade mínima de aposentadoria.

Flávio Paes/Região News

13 de Julho de 2020 - 08:09

Proposta de reforma prevê idade mínima, teto de previdência e aumento da contribuição

As prefeituras de todo o país, inclusive a de Sidrolândia, ganharam mais 6 meses para promover adequações no regime de previdência dos servidores municipais que terão regras semelhantes à dos servidores estaduais alteradas ano passado. Entre outras inovações a reforma vai introduzir a idade mínima de aposentadoria (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). Haverá regras especiais (redução da idade mínima) para professores e servidores com deficiência física. Ninguém receberá mais que o teto de benefícios do INSS (que hoje está em R$ 6.101,06) e a contribuição deve subir de 11% para 14%.

Estas regras valerão de imediato para quem ingressar no serviço público 90 dias depois da entrada em vigor das mudanças. Os atuais servidores, com direito adquirido, não serão afetados, mais haverá uma transição para aqueles com menos tempo de serviço.

O prazo para as mudanças que terminaria em 31 de julho, foi prorrogado para 31 de dezembro e os municípios que não fizerem as adequações, podem ter uma série de penalidades previstas no artigo 9ª da Emenda Constitucional 103 (a da reforma da Previdência): suspensão das transferências voluntárias de recursos da União; impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios, bem como receber recursos e contratar financiamentos junto à instituições bancárias federais.

A presidente do Instituto Municipal de Previdência (Previlândia), Marli Padilha, encaminhou no último dia 19 de junho, uma minuta das mudanças que exigirão alteração na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar 023 de 05 de outubro de 2005, que instituiu o regime próprio de previdência dos servidores municipais. Foi convocada uma audiência pública para o 29 do mês passado, quando o anteprojeto seria debatido.

Pelas primeiras reações as alterações, como era de se esperar já que na perspectiva do funcionalismo, retira direitos do servidor, a proposta enfrentará forte oposição das diferentes categorias. O próprio prefeito Marcelo Ascoli, que é médico concursado, não mostrou disposição de avalizar todas as mudanças. “O projeto é muito duro para o servidor, que vai perder muitos direitos”, avalia o procurador jurídico da Prefeitura, Luiz Palermo.

Como são medidas impopulares, os vereadores, muito menos o prefeito (que vai disputar a reeleição), parecem inclinados a votar o projeto antes da eleição. Um dos argumentos é de que o Previlândia é superavitário, com mais de R$ 100 mil de reservas, que estão sendo aplicadas.

O advogado Naudir de Brito Miranda, cuja empresa (a NBM & Advogados Associados) foi contratada pelo Previlândia para elaborar o projeto), garante que a proposta se limita a adequar a legislação municipal aos parâmetros fixados na Constituição Federal.

“Há sim uma margem para um regramento diferenciado, mas dependerá do estudo atuarial sobre a situação do Instituto”, explica. É o caso por exemplo, da elevação da contribuição do servidor de 11 para 14%. Dependendo deste cálculo atuarial, pode-se estabelecer uma progressividade, fixando a alíquota maior apenas para quem estiver no teto de benefícios do INSS (pouco mais de R$ 6 mil).

Também dependerá do cálculo atuarial a extensão da mudança nas regras de pagamento de pensão a viúvas de servidores. No Estado por exemplo, só tem direito a pensão vitalícia, as viúvas que tenham mais de 44 anos. As que tem menos de 21 anos, só recebe o benefício por 3 anos; as que estão na faixa etária de 21 a 26, por seis anos; de 27 a 29 anos, 10 anos; entre e 30 e 40 anos, 15 anos de pensão; entre 41 e 43 anos, o benefício será pago por 20 anos.