Mato Grosso do Sul
Das 20 mil denúncias contra maus-tratos a animais em 2025, só 1% foi parar na Justiça em MS
Lei 'branda demais' livrou da cadeia tutor que tentou matar cadela em Campo Grande.
Midiamax
07 de Fevereiro de 2026 - 08:27

A repercussão do caso do cão Orelha, ocorrido na Praia Brava, em Florianópolis (SC), reacende o alerta sobre maus-tratos contra animais domésticos em Mato Grosso do Sul. Apenas em 2025, quase 20 mil denúncias foram registradas — uma média superior a 1.600 por dia. Apesar do número alarmante, pouco mais de 200 casos chegaram ao Judiciário. Ou seja, apenas 1% dos episódios.
Apesar disso, o número representa um aumento de 20,35%, de 2024 para 2025. No ano retrasado, foram 167 processos. Em 2020, apenas três. Orelha era um cão comunitário encontrado agonizando sob um carro no dia 4 de janeiro, na Praia Brava. Ele foi socorrido para uma clínica veterinária, mas não resistiu e faleceu no dia seguinte.
A Polícia Civil concluiu o inquérito e apontou um adolescente como assassino. O menor chegou a viajar para os Estados Unidos em uma excursão escolar após o crime e retornou antecipadamente ao Brasil, a pedido dos investigadores. A polícia pediu a internação provisória do adolescente e indiciou três adultos pelo crime de coação a testemunhas.
Dono livre após tentar matar cadela na Capital
Em Campo Grande, um tutor de 38 anos acabou preso em flagrante menos de um mês após a violência contra Orelha. Ele espancou uma cadela a pauladas e tentou matá-la asfixiada na Vila Margarida.
O delegado Reginaldo Salomão, titular da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), pediu a prisão preventiva do tutor na segunda-feira (2), mas ele ganhou a liberdade provisória durante audiência de custódia.
“No caso da Vila Margarida, a maldade e a violência foi tão grande, que eu representei pela prisão preventiva, mas a Justiça entendeu que não havia os motivos ensejadores da prisão preventiva, e ele foi posto em liberdade. Mas, por nós, aqui da Decat, ele teria ficado preso, porque ele espancou o animal. Não satisfeito, percebeu que houve movimentação da vizinhança, tentou matar o animal asfixiado”, explica o delegado.

O que diz a lei?
A Lei 9.605, que trata de crimes ambientais, é de 1998 e prevê punição de três meses a um ano para abuso, maus-tratos ou por ferir ou mutilar animais. Também, inclui prisão, multa e proibição de manter a guarda de animais.
A legislação foi alterada em setembro de 2020 e a pena aumentou para dois a cinco anos de reclusão para quem cometer o crime contra cães e gatos. Para os demais animais, a lei prevê uma pena de seis meses a um ano, registrando, assim, um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência).
Os números mostram que ainda há dificuldade na punição dos agressores de animais no Brasil. Dados da Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal) revelam que a Devir (Delegacia Virtual) recebeu 19.750 denúncias de maus-tratos contra animais domésticos até novembro de 2025. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), somente 201 processos referentes a Mato Grosso do Sul ingressaram no Poder Judiciário no ano passado.
Só é grave quando ‘bate mais’
O titular da Decat explica que há a reserva de jurisdição, uma atribuição privativa do MP (Ministério Público) e do Poder Judiciário. Com a conclusão do inquérito policial, o caso é encaminhado ao MP e ao Poder Judiciário. Um dos agravantes da pena é a reincidência — no caso do tutor da Vila Margarida, ele não tinha antecedentes criminais. Por isso, o homem teve a liberdade concedida pela Justiça.
“Há possibilidade do acordo de persecução penal se a pessoa fizer jus. Por exemplo, ela não pode estar condenada, não pode ser reincidente específica. Existem alguns critérios que o Ministério Público utiliza para ser propositor ou não. Se o promotor de Justiça entender que não é caso, ele não apresenta proposta e denuncia, e, aí, ele será processado. No tocante à pena, o juiz vai fazer a mesma valoração. Nós temos, no Código Penal, circunstâncias que sempre agravam a pena, uma delas é a reincidência. Então, tudo isso é feito. E uma das consequências da sentença é a proibição de posse de novo animal”, pontua Salomão.

Portanto, não só a legislação, mas a sociedade também precisa se conscientizar sobre o cuidado com animais domésticos. “Existem os amantes da causa animal, os protetores, as ONGs. E peço licença ao Dr. Roberto Ferreira Filho para citá-lo: ‘Não vamos criminalizar a pobreza’. Mais do que um trabalho exaustivo de denúncias, é necessário um trabalho de conscientização. Se ele [tutor] não tem as condições adequadas que atendam às determinações da Resolução 1.236, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, não tenha [um animal]. Porque você vai acabar sendo autuado, sendo preso e proibido de ter outro pet”, ressalta Reginaldo Salomão.
Cão comunitário em Campo Grande
Orelha era um cão comunitário, que recebia cuidados de moradores e comerciantes e até pousava em fotos com turistas na Praia Brava. Diferentemente do que muitos pensam, o cachorro ou gato comunitário pode conviver legalmente nas ruas e ser cuidado pela vizinhança.




