Mato Grosso do Sul
Entra em vigor a portaria do Detran-MS que muda as regras do exame prático da CNH
A partir da nova regulamentação, a avaliação prática passa a ser realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito do Detran.
Redação/Região News
26 de Janeiro de 2026 - 08:04

Entra em vigor nesta segunda-feira (26) a Portaria “N” nº 202, editada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) na semana passada, que promove mudanças significativas no exame prático de direção veicular para candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Entre as principais alterações está a eliminação da prova de baliza. A partir da nova regulamentação, a avaliação prática passa a ser realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito do Detran.
A portaria também modifica de forma substancial o critério de pontuação utilizado na avaliação. Até então, o candidato era reprovado ao atingir três pontos durante o exame, conforme regra estabelecida pela Resolução Contran nº 789/2020. Com a nova norma, passa a ser possível perder até 10 pontos, com as faltas classificadas de acordo com as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pela nova sistemática, erros considerados leves resultam na perda de 1 ponto, infrações médias geram 2 pontos, faltas graves acarretam 4 pontos, enquanto infrações gravíssimas somam 6 pontos, podendo levar à reprovação caso o limite máximo seja atingido durante a prova prática.
As mudanças seguem a Resolução Contran nº 1.020/2025, que prevê a elaboração do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular com o objetivo de padronizar os procedimentos em todo o país. Até a publicação do manual, os Departamentos Estaduais de Trânsito permanecem responsáveis pela definição das normas aplicáveis em seus respectivos estados.
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O exame prático para veículos de quatro rodas continuará sendo realizado nos locais que atualmente já são utilizados para os percursos de avaliação da respectiva categoria. Nos municípios onde há mais de um bairro autorizado, a definição será feita por sorteio.
O tempo mínimo de duração do exame de percurso será de 10 minutos, durante os quais o candidato deverá executar, no mínimo, as seguintes manobras e operações:
- Seis conversões à esquerda;
- Seis conversões à direita;
- Três estacionamentos laterais;
- Percurso em linha reta de, no mínimo, um, quilômetro, destinado à avaliação da mudança de marchas e do desenvolvimento do veículo, observada a velocidade regulamentada da via;
- Dois retornos, inclusive em canteiro central, quando as condições da via permitirem.
Como já ocorre, o resultado do exame prático de direção veicular será expresso por meio de pontuação variável, iniciando o candidato com nota zero, à qual serão acrescidos pontos conforme as infrações de trânsito cometidas durante a prova.
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No caso do exame de motos, será desconsiderado da avaliação o obstáculo “prancha”. O candidato continua tendo que realizar as manobras sem invadir as linhas demarcatórias, sem colidir ou encostar nos cones, sem colocar os pés no chão e sem desequilíbrios que incorram em quedas do condutor e veículo.
As alterações atendem resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre a edição do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, com o objetivo de padronizar os procedimentos em todo o território nacional.




