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Mato Grosso do Sul

Governo publica decreto que define regras para o fechamento das contas de 2025 em MS

Midiamax

17 de Novembro de 2025 - 08:15

Governo publica decreto que define regras para o fechamento das contas de 2025 em MS
Henrique Arakaki, Midiamax

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial do Estado, o decreto que regulamenta o encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial de 2025 e define os procedimentos para a preparação do Balanço Geral do Estado.

O decreto quer padronizar as ações que devem ser adotadas pelos órgãos estaduais na reta final do exercício. A norma segue regras federais e estaduais de finanças públicas, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, e busca garantir que os demonstrativos contábeis e fiscais sejam entregues dentro do prazo e com informações completas e confiáveis.

Assim, o cronograma de atividades está detalhado em anexo e começa a valer imediatamente. A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), será responsável por acompanhar o cumprimento dos prazos e orientar as unidades gestoras. Cada órgão deverá manter equipes operando normalmente durante todo o período de fechamento das contas.

Ainda segundo o decreto, atrasos ou descumprimentos podem gerar responsabilização de servidores e dirigentes. A norma também prevê que erros ou falhas que afetem o resultado do exercício deverão ser registrados no Balanço Geral do Estado em notas explicativas.

Em casos mais graves, o acesso ao Sistema de Planejamento e Finanças pode ser suspenso até que as pendências sejam solucionadas.

O decreto abrange todos os órgãos da administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista. Regras gerais também se estendem aos demais poderes e instituições autônomas, como Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública.

O decreto estabelece ainda as orientações sobre a inscrição e cancelamento de Restos a Pagar. Apenas despesas empenhadas e não pagas até o final do ano poderão ser inscritas, seguindo critérios específicos. Valores antigos podem ser cancelados, exceto aqueles vinculados a decisões judiciais.

Outro ponto importante é o inventário dos bens públicos. Cada órgão deverá formar comissão própria para levantar e registrar os bens patrimoniais, conforme normas federais e decretos estaduais. Quando houver imóveis, é exigida a participação de representante da Rede de Patrimônio Imobiliário do Estado.

As regras para a prestação de contas anual também foram reforçadas. Os órgãos devem enviar todas as informações pelo sistema do Tribunal de Contas do Estado, mesmo quando não houver movimentação financeira. Já as empresas estatais controladas precisam encaminhar demonstrações intermediárias até novembro para atualizar o cálculo das participações acionárias.

Durante todo o período até a entrega do Balanço Geral do Estado, o governo determina que as atividades ligadas à contabilidade e ao fechamento das contas tenham prioridade máxima. Todos os relatórios e demonstrativos serão elaborados exclusivamente com base nos dados registrados no Sistema de Planejamento e Finanças.