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Mato Grosso do Sul

Justiça condena tio por estupro de criança durante festa familiar em Mato Grosso do Sul

A vítima ficou em silêncio por vários anos por medo de represálias. O caso só veio à tona depois que ela contou o que havia acontecido a uma prima.

G1 MS

05 de Março de 2026 - 07:57

Justiça condena tio por estupro de criança durante festa familiar em Mato Grosso do Sul
Conforme as investigações, a vítima ficou em silêncio por vários anos por medo de represálias — Foto: Reprodução g1

Após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça condenou um homem a 17 anos e 22 dias de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 7 anos, em Corumbá (MS).

Segundo o processo, o abuso aconteceu em 2015, durante uma confraternização familiar na casa do réu. De acordo com a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de Corumbá, o homem — que era tio da vítima por afinidade — aproveitou um momento em que a menina estava sozinha para cometer o abuso.

Conforme as investigações, a vítima ficou em silêncio por vários anos por medo de represálias. O caso só veio à tona depois que ela contou o que havia acontecido a uma prima. Durante a conversa, a prima também relatou ter sido vítima de abuso cometido pelo mesmo homem.

Durante o andamento do processo, o promotor de Justiça substituto Francisco Salles Neto destacou que o depoimento da criança foi colhido por meio de depoimento especial, procedimento usado para ouvir vítimas menores de idade.

Segundo o promotor, o relato foi considerado firme, coerente e compatível com outras provas, como depoimentos de familiares e relatório de escuta especializada.

A Justiça também destacou que, em crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a palavra da vítima tem grande valor como prova, especialmente quando está em harmonia com outros elementos do processo.

Agravantes aumentaram a pena

Ao analisar o caso, a juíza responsável acolheu integralmente o pedido do Ministério Público. Na decisão, ela considerou agravantes, como o fato de o crime ter ocorrido dentro da casa do agressor e em um ambiente familiar, onde ele mantinha uma relação de confiança com a vítima.

Também foi aplicada uma causa de aumento de pena prevista no artigo 226 do Código Penal, que considera mais grave quando o agressor possui relação de parentesco com a vítima. Com isso, a pena final foi fixada em 17 anos e 22 dias de prisão, sem possibilidade de substituição por penas alternativas.

Apesar da condenação, o homem poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não foram apontados novos motivos para decretar prisão preventiva.

Indenização para a vítima

Além da pena criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil como indenização mínima por danos morais à vítima. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e terá incidência de juros desde a data do crime.

A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a possibilidade de fixar indenização mínima para vítimas em casos de crimes dessa natureza.