Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Terça, 19 de Maio de 2026

Mato Grosso do Sul

MS proíbe câmeras em salas de aula e estabelece regras para uso de inteligência artificial nas escolas

As escolas também deverão informar de forma clara quais dados são coletados, para qual finalidade serão utilizados, por quanto tempo ficarão armazenados e com quem poderão ser compartilhados.

Redação/Região News

18 de Maio de 2026 - 13:13

MS proíbe câmeras em salas de aula e estabelece regras para uso de inteligência artificial nas escolas
Nova regra de privacidade exige que escolas do estado revisem segurança digital e removam câmeras - Reprodução/ Shutterstock

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul publicou uma nova deliberação que estabelece regras para proteção de dados pessoais de estudantes e reforça a segurança digital nas escolas públicas e privadas do Estado. A medida, publicada no Diário Oficial, regulamenta o uso de plataformas digitais, inteligência artificial, biometria e videomonitoramento no ambiente escolar, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma tem como foco principal a proteção de crianças, adolescentes e jovens no ambiente digital e determina que as instituições de ensino terão prazo de 180 dias para adequar contratos, regimentos internos, sistemas e formulários de matrícula às novas exigências.

✅ Receba no WhatsApp as notícias do RN

A deliberação determina que os dados dos alunos só poderão ser utilizados para finalidades relacionadas à educação, segurança e proteção dos estudantes, ficando proibido o uso dessas informações para publicidade, marketing ou comercialização de dados. As escolas também deverão informar de forma clara quais dados são coletados, para qual finalidade serão utilizados, por quanto tempo ficarão armazenados e com quem poderão ser compartilhados.

O texto prevê proteção reforçada para dados considerados sensíveis, como informações sobre saúde, deficiência, religião e biometria.''

MS proíbe câmeras em salas de aula e estabelece regras para uso de inteligência artificial nas escolas

A regulamentação também impõe critérios mais rígidos para adoção de aplicativos, plataformas digitais, sistemas de ensino e ferramentas com inteligência artificial. As instituições deverão avaliar aspectos como segurança das informações, compartilhamento de dados, reconhecimento de comportamento e possibilidade de decisões automatizadas. A norma ainda proíbe o uso de dados dos estudantes para fins comerciais ou publicidade direcionada e estabelece que decisões importantes sobre a vida escolar dos alunos não poderão ser tomadas exclusivamente por inteligência artificial, sem supervisão humana.

✅ Clique aqui para seguir o RN no Facebook 

O Conselho Estadual de Educação também regulamentou o uso de videomonitoramento nas escolas. Será permitida a instalação de câmeras em portarias, corredores, áreas externas, pátios e locais considerados estratégicos para segurança. Por outro lado, fica proibida a instalação desses equipamentos em salas de aula, banheiros, vestiários, salas de professores e ambientes reservados, garantindo maior proteção à privacidade de estudantes e profissionais da educação.

A deliberação ainda limita o uso de reconhecimento facial e biometria, autorizando essas tecnologias apenas em situações excepcionais, mediante justificativa formal e quando não houver alternativa menos invasiva. Mesmo com restrições ao uso de celulares nas escolas, a norma determina que as instituições promovam ações de educação digital, orientando os estudantes sobre segurança na internet, privacidade, fake news, cidadania digital e riscos das redes sociais.

✅ Clique aqui para seguir o RN no Instagram

As escolas também deverão desenvolver ações de prevenção contra cyberbullying, exposição indevida de imagens, golpes virtuais, exploração online, excesso de tempo em telas e acesso a conteúdos inadequados. O documento esclarece ainda que a proteção de dados não impede o compartilhamento de informações com autoridades em situações de violência, abuso, ameaças ou outros riscos envolvendo estudantes. Nesses casos, o compartilhamento deverá ocorrer apenas na medida necessária para garantir a proteção da criança ou adolescente. A nova regulamentação entra em vigor após homologação da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.