Policial
Acusado de matar pai de PM em MS é condenado a 17 anos de prisão
Fato ocorreu depois de uma confusão em um bar em Campo Grande. Na época do crime, em fevereiro de 2015, dois suspeitos foram presos.
G1 MS
09 de Março de 2016 - 14:53
O homem acusado de atirar e matar o pai de um policial militar, de 54 anos, no dia 14 de fevereiro de 2015, após confusão em um bar na região central de Campo Grande, foi condenado a 17 anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, nesta quarta-feira (9).
Além disso, o réu terá que pagar uma multa de 1/30 do salário-mínimo da época do fato. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e aquisição de arma de fogo.
Segundo a denúncia, o acusado chegou no local em uma motocicleta para tentar conversar com a ex-mulher, que estava comemorando aniversário no bar. Com a recusa dela, ele começou a se desentender com outras pessoas que estavam no estabelecimento e iniciou uma confusão com arremessos de garrafas e copos.
Durante a briga, o acusado jogou e também foi atingido por garrafas de cerveja. Por isso, teria saído do local, abandonando, inclusive a motocicleta dele, e retornado de carro com o outro suspeito, pouco depois, com uma arma.
O alvo dele era o filho da vítima, mas por um erro de mira, acabou acertando o pai que estava perto do cruzamento das ruas Theodomiro Serra com a Dois de Outubro, no bairro São Francisco. O ferido foi encaminhado para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos.
Conforme a denúncia, depois dos disparos, o acusado e um comparsa teriam fugido do local. O homem de 39 anos, que dirigia o veículo, foi preso com a arma usada no crime. Na época, ele disse à polícia que o suspeito queria apenas que o levasse para buscar uma motocicleta. O acusado também foi preso no dia seguinte ao crime.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) descreveu que o acusado utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os disparos foram efetuados do interior do veículo, surpreendendo a pessoa alvo e a vítima.
A acusação pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia, com o reconhecimento da atenuante da confissão e da agravante da reincidência. Já a defesa sustentou a tese de exclusão das qualificadoras e, quanto ao delito de adquirir a arma de fogo, pediu a absolvição por insuficiência de provas.
Por maioria dos votos declarados, os jurados afastaram as teses da defesa. O juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, condenou o réu à pena de 17 anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e aquisição de arma de fogo.




