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Policial

Acusado de tentar entrar com maconha em presídio tem habeas corpus negado

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, tráfico de drogas ocorreu no dia 8 de outubro de 2016.

Correio do Estado

18 de Janeiro de 2017 - 16:51

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram habeas corpus a Denis Monteiro Pedro, preso em flagrante ao tentar entrar no Presídio de Segurança Máxima de Naviraí com 1,3 quilo de maconha escondido em um colchão.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, tráfico de drogas ocorreu no dia 8 de outubro de 2016. Denis e um comparsa tentaram levar a droga para dentro do presídio, foram presos e tiveram prisão convertida em preventiva no dia 11 de outubro.

Advogado que representa o acusado entrou com pedido de habeas corpus alegando que não há requisitos para prisão preventiva e que o réu tem condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade, além de estrar sofrendo constrangimento ilegal.

Ainda conforme a defesa, caso Denis seja condenado, não seria submetido ao regime fechado, sendo injustificado que ele fique preso no regime em que não ficará em caso de condenação.

Advogado pediu, em caráter liminar, expedição de alvará de soltura para que o cliente respondesse o processo em liberdade.

Desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha, autora do voto condutor da decisão, tráfico de drogas dentro de um presídio traz maior reprovabilidade à conduta praticada e demonstra necessidade de resguardar a ordem pública, uma vez que a quantidade de drogas transportada foi significativa.

Conforme a desembargadora, prisão preventiva é necessária para a manutenção da ordem pública e para assegurar aplicação da lei penal e que o tráfico de drogas deve ser tratado com maior rigor com o intuito de desestimular a prática criminosa.

Ainda segundo Maria Isabel, delito foi praticado de forma audaciosa e astuciosa, porque dupla burlou fiscalização policial e agiram a mando de um detento, afrontando as autoridades e sistema prisional, além de o tráfico poder potencializar outros delitos dentro do presídio.

Dessa forma, habeas corpus foi negado.

“Entendo que não há que falar em concessão do presente writ, pois a ordem pública é abalada quando uma conduta audaciosa deste tipo é engendrada, premeditada de dentro do presídio e executada envolvendo várias pessoas, pondo ainda em mais descrédito o já combalido sistema penitenciário a quem cabe fiscalizar a conduta de presos e a segurança do espaço interno, evitando que ali ocorram outros crimes”.